TJES - 5027570-96.2023.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5027570-96.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIA BRAVIN DE CARVALHO EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: LARA SPELTA DE SOUZA - ES28541 DECISÃO 1.
Expedição de Carta de Crédito para Habilitação em Falência Determino a expedição de Carta de Crédito em favor da exequente, ELCIA BRAVIN DE CARVALHO, para que ela possa habilitar seu crédito nos autos do processo de falência da executada, RN COMERCIO VAREJISTA S.A. . 2.
Arquivamento do Processo Uma vez expedida a carta de crédito, e considerando que o pedido da exequente foi atendido para fins de habilitação na falência, determino o arquivamento do presente processo, conforme solicitado pela advogada da exequente.
Vitória/ES, 27 de agosto de 2025.
MRCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito -
28/08/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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27/08/2025 20:54
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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27/08/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:03
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 07/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ELCIA BRAVIN DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 05:25
Publicado Intimação - Diário em 31/07/2025.
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17/08/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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06/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5027570-96.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIA BRAVIN DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LARA SPELTA DE SOUZA - ES28541 EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomarem ciência da descida dos autos do e.
TJES, podendo requererem o que entenderem de direito, no prazo legal, atentando-se para o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
29/07/2025 11:05
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:07
Juntada de Petição de despacho
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06/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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06/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2023 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2023 22:23
Conclusos para despacho
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20/10/2023 22:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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