TJES - 5000558-46.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000558-46.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: IMPACTO FRIOS LTDA, JOSINO MARCELINO SALES Advogados do(a) EXEQUENTE: ISABELA LAIGNIER COSTA - MG214156, VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Impacto Frios Ltda. e Josino Marcelino Sales.
As tentativas de citação foram frustradas como se vê nos id. 45114565 e 45113590, havendo, inclusive, pesquisas de endereços pelos sistemas judiciais cujos espelhos nos id. 63427003/63427017.
No id. 67448549 o exequente noticiou o acordo celebrado entre as partes e requereu a sua homologação.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios como pactuado.
Ante a sucumbência, condeno os executados ao pagamento das custas remanescentes, se houver, advertindo-os de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025.
P.R.I.
Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 26 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
27/06/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:45
Homologada a Transação
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30/05/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:52
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000558-46.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: IMPACTO FRIOS LTDA, JOSINO MARCELINO SALES DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Impacto Frios Ltda. e Josino Marcelino Sales.
Frustradas as tentativas de citação (id. 45113590 e 46114565), o exequente requereu, no id. 47261898, a consulta de endereço nos sistemas judiciais.
Pois bem.
Seguem espelhos das pesquisas nos sistemas cujas bases de dados tem se mostrado mais fidedignas.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar um endereço válido para citação, com base nos resultados das pesquisas, nos quais não tenha havido diligência, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Indicado o endereço, cite-se.
Frustrada a diligência, intime-se o exequente para promover a citação, em 15 dias, também sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 19 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
19/02/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 13:36
Processo Inspecionado
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19/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 17:14
Processo Inspecionado
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22/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:35
Expedição de Mandado - citação.
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31/08/2023 12:35
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2023 16:44
Processo Inspecionado
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22/03/2023 10:08
Decisão proferida
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09/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
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09/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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18/01/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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