TJES - 5020951-83.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020951-83.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA EXECUTADO: CLAUDIO SBANO MORENO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo que possuem como característica à invocação, na sentença ou acórdão, para que se desfaça à obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da Lei 9.099/95).
Na espécie, o ato impugnado é Decisão Interlocutória, o que por si só, não autoriza o manejo de Embargos Declaratórios à luz da Lei Especial.
Posto isso, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Intimem-se, sendo a Exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado.
Após, insira em etiqueta de penhora on line.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: CLAUDIO SBANO MORENO Endereço: Rua Maria de Oliveira Mares Guia, 44, 0301, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-245 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA Endereço: Rua Maria de Oliveira Mares Guia, 06, ADMINISTRACAO, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-245 -
18/07/2025 19:02
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:28
Pedido não conhecido de CLAUDIO SBANO MORENO - CPF: *63.***.*57-20 (EXECUTADO).
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27/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA em 21/02/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5020951-83.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA EXECUTADO: CLAUDIO SBANO MORENO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A intimado(a/s) da r.
Decisão id 62168155 e para, querendo, apresentar resposta aos embargos de declação id 63717276, em cinco dias.
VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA Diretor de Secretaria -
28/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5020951-83.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA BONITA EXECUTADO: CLAUDIO SBANO MORENO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANA GABRIELA ALVES NUNES - ES30421 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte executada supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id 62168155, que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução e, via reflexa, determinou o prosseguimento da presentes execução.
VILA VELHA-ES, 16 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
16/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:34
Decorrido prazo de CLAUDIO SBANO MORENO em 29/10/2024 23:59.
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18/11/2024 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2024 11:45
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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