TJES - 5001056-98.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA COUTINHO em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001056-98.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 REU: MARIA AUXILIADORA COUTINHO Advogado do(a) REU: LUIS FERNANDO AKISASKI SILVA - ES21490 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem honorários.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
14/05/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 11:08
Processo Inspecionado
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08/05/2025 11:08
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:28
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001056-98.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA AUXILIADORA COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) REU: LUIS FERNANDO AKISASKI SILVA - ES21490 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando a contraproposta oferecida em réplica (ID 54288390), INTIME-SE o advogado da requerida para se manifestar sobre o possível acordo no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
20/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 09:53
Processo Inspecionado
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19/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA COUTINHO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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02/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA COUTINHO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:16
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:31
Expedição de Mandado - citação.
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01/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2022 14:59
Expedição de carta postal - citação.
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24/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:59
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
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19/06/2022 17:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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