TJES - 0000652-83.2019.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000652-83.2019.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSIAS ERDMANN, JOSIELI ERDMANN, LENITA SCHULZ ERDMANN Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, MARCO ANTONIO PASSAMANI COSTA - ES39885, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DESPACHO Cientifiquem-se os devedores, por seus advogados, acerca da manifestação trazida pelo credor (ID 52849519).
Por oportuno, esclareço que penso ser prescindível a designação de audiência de conciliação na hipótese vertente, notadamente em razão de as partes se encontrarem devidamente representadas nos autos, podendo, a qualquer momento, transigirem diretamente entre si e trazer aos autos os termos de eventual acordo para fins de homologação, pelo que indefiro a designação de audiência pleiteada.
Cientifiquem-se.
Em seguida, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, desde já, informar expressamente o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito ao regular andamento da execução, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
25/02/2025 15:36
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:54
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000652-83.2019.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSIAS ERDMANN, JOSIELI ERDMANN, LENITA SCHULZ ERDMANN Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, MARCO ANTONIO PASSAMANI COSTA - ES39885, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DESPACHO Cientifiquem-se os devedores, por seus advogados, acerca da manifestação trazida pelo credor (ID 52849519).
Por oportuno, esclareço que penso ser prescindível a designação de audiência de conciliação na hipótese vertente, notadamente em razão de as partes se encontrarem devidamente representadas nos autos, podendo, a qualquer momento, transigirem diretamente entre si e trazer aos autos os termos de eventual acordo para fins de homologação, pelo que indefiro a designação de audiência pleiteada.
Cientifiquem-se.
Em seguida, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, desde já, informar expressamente o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito ao regular andamento da execução, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/02/2025 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
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06/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LENITA SCHULZ ERDMANN em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSIAS ERDMANN em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSIELI ERDMANN em 20/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
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14/10/2022 04:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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