TJES - 5039489-48.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5039489-48.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO PEREIRA DE CARVALHO, LIANDRA SENNA SIMONETTI CARVALHO, REGINA LUCIA SENNA - (diário eletrônico) REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., GOL LINHAS AEREAS S.A. (diário eletrônico) Advogado do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente em face da sentença Id. 56539623, alegando, em síntese, que há omissão quanto às razões que justificariam, ou não, a reparação por danos morais.
A sentença ora embargada é clara ao reconhecer que "há, ainda, o pedido de indenização de danos morais, e neste ponto, insta notar que o mesmo tem como pressuposto sine qua non de seu acolhimento a resolução das questões prejudiciais de que ora se cuida, concernente aos pedidos já analisados.
Logo, frente a esse aspecto, também inexiste ilicitude a legitimar a compensação por danos morais." É imperioso destacar que "o artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas apresentadas pelas partes.
Desse modo, não padece de nulidade a sentença por ausência de fundamentação se o Magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância à norma do artigo antes mencionado." (Acórdão 1695974, 07067888220218070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2023, publicado no DJE: 16/5/2023).
No caso em apreço, verifico não haver qualquer vício na sentença em comento, eis que prolatada de forma absolutamente clara e justificada, com as razões do convencimento do julgador, proporcionadas pela análise das provas existentes nos autos e observância da legislação vigente e súmulas dos tribunais superiores.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício, não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente).
Ademais, a contradição que oferece superfície aos aclaratórios é a interna, aquela que se estabelece entre os argumentos da fundamentação ou entre esta e o dispositivo, e não com eventuais textos legais ou regulamentares, que se insere no campo do error in judicando ou in procedendo, devendo ser atacado por recurso próprio.
No caso vertente, como se evidencia das razões expendidas pelo embargante, a sua pretensão é de modificar o entendimento esposado na sentença, o que deve ser objeto de recurso inominado.
Não entendo, pois, existentes na sentença embargada o vício apontado, razão pela qual REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho, por conseguinte, a sentença tal como está lançada.
Intimem-se conforme o comando sentencial.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51198566 Petição Inicial Petição Inicial 24092210284302500000048616468 51198567 Doc. 01 - Documento de Identificação Cássio Documento de Identificação 24092210284339500000048616469 51198568 Doc. 02 - Documento de Identificação liandra Documento de Identificação 24092210284371400000048616470 51198569 Doc. 03 - Documento de Identificação Regina Documento de Identificação 24092210284401900000048616471 51198570 Doc. 04 - Comprovante de Residência Cassio e Liandra Documento de comprovação 24092210284422100000048616472 51198571 Doc. 05 - comprovante residência Regina Documento de comprovação 24092210284446000000048616473 51198573 Doc. 06 - Procuração Cassio, Liandra e Regina Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24092210284474100000048616475 51198574 Doc. 07 - Bilhete Decolar Documento de comprovação 24092210284492100000048616476 51198575 Doc. 08 - voucher_flight_Cássio Documento de comprovação 24092210284520400000048616477 51198576 Doc. 09 - voucher_flight_Regina Documento de comprovação 24092210284537800000048616478 51198577 Doc. 10 - Mudança Horário Ita Airways Documento de comprovação 24092210284556900000048616479 51198578 Doc. 11 - Contrato de locação veículo Documento de comprovação 24092210284576100000048616480 51198579 Doc. 12 - Alteração no contrato de locação do veículo Documento de comprovação 24092210284590800000048616481 51198580 Doc. 13 - Recibo do bilhete eletrônico GOL, 27 Março para LIANDRA SENNA SIMONETTI CARVALHO Documento de comprovação 24092210284608500000048616482 51198581 Doc. 14 - Recibo do bilhete eletrônico GOL, 27 Março para REGINA LUCIA SENNA Documento de comprovação 24092210284627500000048616483 51198582 Doc. 15 - Reserva de viagem GOL 27 Março para CASSIO PEREIRA CARVALHO Documento de comprovação 24092210284643600000048616484 51198583 Doc. 16 - Viagem TAM 27 março cássio Documento de comprovação 24092210284663100000048616485 51198584 Doc. 17 - Viagem TAM 27 março regina liandra Documento de comprovação 24092210284688600000048616486 51231652 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24092314101568200000048648212 52013675 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100317154796000000049371571 51913715 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100317162067500000049278797 51913722 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100317165065500000049278803 53068838 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24102111264501500000050352640 53068841 11261160-02dw-002kitrepresentaosmilesviagenseturismo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102111264520300000050352642 53068843 11261160-03dw-003kitrepresentaoglai Documento de comprovação 24102111264545000000050352644 53068845 11261160-04dw-004kitrepresentaogolincorporaosmiles Documento de comprovação 24102111264572300000050352646 53068846 11261160-05dw-005golcartaprepsubsgol03.10 Documento de comprovação 24102111264605700000050352647 54158420 GOL LA - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24110617311599700000051347823 54158418 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110617311991200000051347821 54158421 ITALIA TRANSPORTO AEREO - CIT E INT AUD - NÃO LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24110617311846000000051347824 54444997 Contestação Contestação 24111117144588700000051605579 54445002 Doc. 01A - Constitutivos e procuração ITA - fevereiro de 2024-01-15 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111117144610100000051605584 54446553 Doc. 01B - Constitutivos e procuração ITA - fevereiro de 2024-16-30 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111117144676100000051605585 54446556 Doc. 01C - Constitutivos e procuração ITA - fevereiro de 2024-31-45 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111117144708800000051605588 54446560 Doc. 01D - Constitutivos e procuração ITA - fevereiro de 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111117144775900000051605592 54446564 Doc. 01E - Constitutivos e procuração ITA - fevereiro de 2024-61-62 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111117144815300000051605595 54569862 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBS Carta de Preposição 24111308265810600000051721640 54569863 12841062_CARTA DE PREPOSIÇÃO - ITA_14864716 Carta de Preposição em PDF 24111308265824600000051721641 54569864 12841062_SUBSTABELECIMENTO -ITA_14864714 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111308265837100000051721642 54570896 Petição (outras) Petição (outras) 24111309494093900000051724220 54570901 Substabelecimento - Dr heitor - Cassio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111309494110100000051724225 54597032 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111314092832400000051747291 54597036 5039489-48.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24111314092686500000051747295 54597032 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24111314092832400000051747291 55138757 Réplica Réplica 24112217281564200000052248016 55178037 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112511365793600000052284990 55983211 Petição (outras) Petição (outras) 24120611232731700000053034411 56539623 Sentença Sentença 24121816350644800000053548626 63517263 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021913382549000000056435768 64262437 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25022819282732400000057096435 64511565 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050507121736600000057266608 68075456 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050507125094000000060438409 68344799 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25050718243004000000060679586 68749103 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25051319120809200000061032854 68615602 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060916002867800000060918757 69114151 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060916004816700000061355739 -
23/07/2025 18:16
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2025 18:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5039489-48.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO PEREIRA DE CARVALHO, LIANDRA SENNA SIMONETTI CARVALHO, REGINA LUCIA SENNA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA FABRES BATISTA - ES21269 REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
05/05/2025 07:13
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 04:10
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 23:15
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5039489-48.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIO PEREIRA DE CARVALHO, LIANDRA SENNA SIMONETTI CARVALHO, REGINA LUCIA SENNA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA FABRES BATISTA - ES21269 Advogado do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Encaminho intimação eletrônica às partes REQUERENTE(S)/REQUERIDA(S) que possuírem patrono constituído nos autos, conforme acima relacionados, ficando este(s) intimado(s) do inteiro teor da R.
SENTENÇA juntada aos autos.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
19/02/2025 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido de CASSIO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *81.***.*68-73 (REQUERENTE).
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06/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 18:02
Expedição de Certidão - Intimação.
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13/11/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 14:09
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:26
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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22/09/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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