TJES - 5030090-63.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:04
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5030090-63.2022.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) INTERESSADO: JOAO VITOR ALVES CUSTODIO IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR MARQUES - ES21565 DESPACHO Por meio da petição juntada no ID 67774902 a impetrante requer seja reconsiderada a decisão que indeferiU a tutela provisória.
De acordo com o art. 505 do CPC, uma vez proferida a decisão interlocutória ou a sentença, o juiz não poderá se retratar.
A reconsideração ou retratação só é admitida em casos excepcionais, quando, por exemplo, houver a interposição de Agravo de Instrumento (artigo 1.018 do CPC) ou de Apelação (no caso de sentença terminativa, artigo 485, parágrafo 7º do CPC; no caso de indeferimento da petição inicial, artigo 331, caput do CPC; no caso de improcedência liminar do pedido, art. 332, parágrafo 4º do CPC).
Nenhuma destas situações excepcionais se encontram presentes, razão pela qual não é possível a reconsideração/retratação pretendida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se definitivamente.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
13/08/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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08/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:06
Processo Inspecionado
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03/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:06
Juntada de Petição de decisão
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28/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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28/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 23:56
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 09:32
Denegada a Segurança a JOAO VITOR ALVES CUSTODIO - CPF: *86.***.*86-06 (INTERESSADO)
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26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 21:07
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 17:10
Juntada de Mandado
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16/02/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/02/2023 23:59.
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16/01/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 06:53
Conclusos para despacho
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14/10/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 10:52
Não Concedida a Medida Liminar JOAO VITOR ALVES CUSTODIO - CPF: *86.***.*86-06 (INTERESSADO).
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21/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 13:31
Conclusos para decisão
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20/09/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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