TJES - 5012367-32.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DEIVSON ROCHA DE ASSUNCAO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para DEIVSON ROCHA DE ASSUNCAO - CPF: *09.***.*89-03 (EXECUTADO) e JESSICA JORDANA BEHRENS MULLER registrado(a) civilmente como JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA - CPF: *32.***.*09-43 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 12:34
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
25/02/2025 09:53
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5012367-32.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA EXECUTADO: DEIVSON ROCHA DE ASSUNCAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA - RS115382 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA PAULA BRANDAO DE ALMEIDA - ES23904 S E N T E N Ç A Refere-se à "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" proposta por JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA em face de DEIVSON ROCHA DE ASSUNCAO.
Destarte, após o regular iter procedimental, as partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação, ID 63360663. É o breve relatório.
Decido.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado. À luz do exposto, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável também às execuções, consoante orientação do c.
Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP) dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Expeça-se alvará do valor penhorado em favor do credor e transferido para conta judicial, nos termos do espelho de ID 62949276.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
21/02/2025 12:36
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 00:43
Homologada a Transação
-
18/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:41
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DEIVSON ROCHA DE ASSUNCAO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/05/2024 16:23
Expedição de carta postal - citação.
-
15/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/08/2023 14:33
Expedição de Mandado - citação.
-
09/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/03/2023 15:11
Expedição de Mandado - citação.
-
28/03/2023 15:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
17/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:42
Expedição de Mandado - citação.
-
12/08/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA em 16/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 18:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:47
Expedição de Mandado - citação.
-
15/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 07:28
Decorrido prazo de JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA em 27/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
04/10/2021 14:40
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
29/09/2021 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 11:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025347-35.2022.8.08.0048
Danilo Sales dos Santos
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2022 14:40
Processo nº 5000423-03.2024.8.08.0011
Anastacia Theodoldi Costalonga
Luz Marina Theodoldi Costalonga
Advogado: Mateus Fassarella
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2024 13:00
Processo nº 5001641-28.2024.8.08.0056
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Leia Soares da Costa LTDA
Advogado: Guilherme Soares Schwartz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2024 14:37
Processo nº 5001826-66.2023.8.08.0035
Renato Goncalves da Silva
Omega Investimentos Corporativos LTDA
Advogado: Alexandre Fontana de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2023 15:26
Processo nº 5043939-98.2024.8.08.0035
Atacadao S.A.
N1 Farma Distribuidora de Medicamentos E...
Advogado: Alan Carlos Ordakovski
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/12/2024 11:58