TJES - 5032633-39.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5032633-39.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOICE BIANE DE JESUS GOMES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: COLUMBANO FEIJO - SP346653 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067, PATRICIA DOS SANTOS - ES25460 SENTENÇA (serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOICE BIANE DE JESUS GOMES, em face da UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Extrai-se dos autos que, Sentença proferida no Id 3957547, julgando procedente o pleito autoral, condenou a parte demandada ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, corrigidos monetariamente (STJ 362) e juros desde a citação, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, §2º, IV, do CPC.
A requerida interpôs tempestivamente o recurso de Apelação colacionado no Id 41020334.
Acórdão constante no Id 69732795 negou provimento à Apelação interposta pela Requerida, mantendo a condenação em dano moral no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), Certidão de trânsito em julgado indexada no Id 69732799.
Regularmente intimada, a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação, ocasião em que requereu a extinção do feito (Id 71581195).
Por fim, a exequente requereu a expedição de alvará (Id 72398140).
Eis o relatório.
DECIDO.
Da análise do caderno processual, verifico que o débito objeto dos autos foi efetivamente quitado, bem como os honorários sucumbenciais, conforme informado pelo executado no Id 71581189, no valor de R$ 4.815,45 (quatro mil oitocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos).
Logo, como houve a satisfação da obrigação, a extinção do presente procedimento é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto este cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma requerida no Id 72398140, no valor de R$ 2.935,62 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para Joice Biane de Jesus Gomes, CPF: *16.***.*31-02, Caixa Econômica, Agência 2042, 00002784-3, Op. 13.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, especificamente para os seus patronos, na forma igualmente requerida no Id 72398140, no valor de R$ 1.879,84 (mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Sociedade de Advogados, CNPJ 10.***.***/0001-36, Banco Santander, Agência 3970, Conta Corrente 13.000087-2.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existentes.
Determino à Serventia que proceda à retificação da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA Juiz de Direito Ofício DM n° 1087/2025 -
27/08/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 10:35
Juntada de
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10/07/2025 09:57
Decorrido prazo de JOICE BIANE DE JESUS GOMES em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:57
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2025 23:59.
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09/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:00
Juntada de Petição de liquidação
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11/06/2025 11:49
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:49
Juntada de Petição de informações
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26/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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26/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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26/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:13
Decorrido prazo de JOICE BIANE DE JESUS GOMES em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de COLUMBANO FEIJO em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:13
Julgado procedente o pedido de JOICE BIANE DE JESUS GOMES - CPF: *16.***.*31-02 (REQUERENTE).
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26/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:48
Juntada de
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15/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 11:18
Decorrido prazo de ANDRE ARNAL PERENZIN em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:51
Decorrido prazo de ANDRE ARNAL PERENZIN em 19/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:48
Decorrido prazo de ANDRE ARNAL PERENZIN em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:03
Decorrido prazo de JOICE BIANE DE JESUS GOMES em 13/02/2023 23:59.
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23/12/2022 03:20
Decorrido prazo de JOICE BIANE DE JESUS GOMES em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:43
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 22:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 13:35
Juntada de Decisão
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23/11/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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01/11/2022 22:47
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 22:42
Expedição de Mandado - citação.
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01/11/2022 22:42
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2022 20:31
Conclusos para decisão
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15/10/2022 20:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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