TJES - 5032325-57.2024.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:15
Baixa Definitiva
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03/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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03/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 01/09/2025 para AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (RECORRIDO).
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de RAMON DE MELLO NEVES NUNES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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27/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 10:38
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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26/08/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL PROCESSO Nº 5032325-57.2024.8.08.0048 RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: RAMON DE MELLO NEVES NUNES RECORRIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, TAM LINHAS AEREAS S/A.
JUIZ RELATOR: ADEMAR JOÃO BERMOND DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por RAMON DE MELLO NEVES NUNES em face da sentença constante no ID 13043325.
O recorrente postulou pela concessão da gratuidade da justiça.
Na decisão constante do ID 15192879, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça.
Na mesma decisão determinou-se a intimação da parte recorrente para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo legal, sob pena de deserção.
Transcorrido o prazo, não restou comprovado o preparo do recurso interposto, desatendendo-se, assim, a um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
A teor do que dispõe o §1º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, o preparo deverá ser feito nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, senão vejamos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Ante o exposto, com fundamento no art. 17, V do Regimento Interno, por deserto, INADMITO o recurso inominado interposto por RAMON DE MELLO NEVES NUNES (ID 13043326).
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, segunda parte da Lei nº 9.099/1995).
Retornem os autos ao juízo de origem para o seu devido processamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Karine M.
Prado Juíza Leiga O Sr.
Juiz de Direito Relator Doutor ADEMAR JOÃO BERMOND: Nos termos da Resolução TJES n. 12/2020, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pela Ilma.
Juíza Leiga, adotando como razões da minha manifestação para que produza seus efeitos legais. -
21/08/2025 13:51
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2025 13:51
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2025 13:51
Expedição de intimação - diário.
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19/08/2025 13:53
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de RAMON DE MELLO NEVES NUNES - CPF: *42.***.*70-11 (RECORRENTE)
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19/08/2025 11:07
Conclusos para despacho a ADEMAR JOAO BERMOND
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19/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:00
Decorrido prazo de RAMON DE MELLO NEVES NUNES em 09/08/2025 06:00.
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15/08/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 06/08/2025.
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15/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:52
Expedição de intimação - diário.
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04/08/2025 09:19
Gratuidade da justiça não concedida a RAMON DE MELLO NEVES NUNES - CPF: *42.***.*70-11 (RECORRENTE).
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08/04/2025 14:56
Conclusos para decisão a ADEMAR JOAO BERMOND
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07/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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