TJES - 5002113-29.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/08/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5002113-29.2024.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 EXECUTADO: A LAJE GROUP LTDA, PEDRO LUCAS RIBEIRO BATALHA DE MATOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar junto ao Juiz Deprecado, solicitando o cumprimento e a devolução da Carta Precatória, promovendo o andamento do feito e requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 261, § 2º do NCPC.
Santa Maria de Jetibá/ES, 19 de agosto de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
19/08/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 17:28
Expedição de Carta precatória - Citação.
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16/05/2025 17:28
Expedição de Carta precatória - Citação.
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5002113-29.2024.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 EXECUTADO: A LAJE GROUP LTDA, PEDRO LUCAS RIBEIRO BATALHA DE MATOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para dar cumprimento ao art. 11, § 2º do Ato normativo nº 049/2022, com a finalidade de proceder o cadastramento da CARTA PRECATÓRIA de Id nº 64763904, bem como de todos os documentos necessários para o seu cumprimento, devendo proceder a juntada do comprovante da distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 15 de abril de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
15/04/2025 21:37
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 13:46
Juntada de Carta Precatória - Citação
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5002113-29.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: A LAJE GROUP LTDA, PEDRO LUCAS RIBEIRO BATALHA DE MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para emendar a inicial, a fim de regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Apresentada a procuração, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Fica, desde logo, fixado honorários de advogado, a serem pagos pela parte executada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado a parte devedora, proceda-se ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientifique-se a parte executada de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Defiro, desde já, mediante requerimento, a expedição de Certidão de Admissão da Execução, devendo ser expedida pela Serventia deste Juízo, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:04
Juntada de Petição de juntada de guia
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17/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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