TJES - 5033767-97.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:15
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
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28/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492685 PROCESSO Nº 5033767-97.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA BARBEIRO DOS SANTOS, ANNA LUIZA BARBOSA DA SILVA REU: SKY AIRLINE S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - ES35449 Advogado do(a) REU: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI - SP186877 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
VILA VELHA-ES, 19 de agosto de 2025 -
22/08/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 15:45
Processo Reativado
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06/08/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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26/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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23/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:35
Julgado procedente o pedido de ANNA LUIZA BARBOSA DA SILVA - CPF: *35.***.*98-50 (AUTOR) e LARISSA BARBEIRO DOS SANTOS - CPF: *49.***.*33-23 (AUTOR).
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12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2024 21:23
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 21:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 14:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/12/2024 21:18
Expedição de Termo de Audiência.
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06/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LARISSA BARBEIRO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ANNA LUIZA BARBOSA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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11/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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