TJES - 5023976-41.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone:(27) 3134-4709 WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº 5023976-41.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TADEU KIRMES VIGUINI REQUERIDO: CLERIO VIGUINI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, providenciar a assinatura, pelo(a) Curador(a), do Termo Curatela Definitivo expedido, o qual deverá ser juntados aos autos. 12 de junho de 2025 -
12/06/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 16:28
Juntada de Edital
-
29/05/2025 16:25
Juntada de Ofício
-
18/05/2025 01:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 01:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:27
Decorrido prazo de LARA GOMES VIEIRA LOPES BENEDITO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LARA GOMES VIEIRA LOPES BENEDITO em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:52
Decorrido prazo de LARA GOMES VIEIRA LOPES BENEDITO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo: 5023976-41.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TADEU KIRMES VIGUINI REQUERIDO: CLERIO VIGUINI EDITAL DE INTERDIÇÃO DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: SENTENÇA: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 85 da Lei n. 13.146/2015, NOMEIO Tadeu Kirmes Viguini como curador definitivo de Clério Viguini, para fins estritamente patrimoniais e negociais.
Fica registrado que a presente decisão não autoriza o curador a: (i) contrair empréstimos em nome do curatelado; (ii) dispor dos bens de Clério Viguini; ou (iii) movimentar mensalmente valores superiores a R$ 5.000,00, sendo necessária autorização judicial específica para valores que excedam este limite, por meio de ação de alvará judicial.
O curador deverá prestar contas a este Juízo sobre todos os valores percebidos em nome de Clério Viguini, em processo autônomo, a cada 2 (dois) anos, de forma a assegurar a adequada gestão patrimonial e a transparência no uso dos bens do curatelado.
Fica vedado o uso de cópia desta sentença, ainda que autenticada, para obtenção e/ou liberação de direitos, exceto para a propositura de ação autônoma, devendo a Secretaria do Juízo proceder conforme o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando que o prazo para o trânsito em julgado desta sentença poderá acarretar prejuízo à pessoa interditada, determino a prorrogação da curatela provisória anteriormente deferida, pelo prazo de 6 (seis) meses, até que seja lavrado o termo definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sirva-se a presente como mandado para todos os efeitos legais.
Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade de justiça, conforme ID 30119187.
Vila Velha/ES, 13 de novembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 54526842 e proferida em 13/11/2024, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE REQUERIDO: CLERIO VIGUINI Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA..
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Vila Velha-ES, 13/02/2025 SYDNARA PORTO TEIXEIRA ANALISTA JUDICIÁRIA 02 -
19/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Edital - Intimação
-
13/02/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 24/01/2025 para ALYNE MENDONCA MARQUES TON - CPF: *07.***.*30-09 (PERITO), CLERIO VIGUINI - CPF: *16.***.*19-34 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e TADEU KIRMES V
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
11/12/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:45
Julgado procedente o pedido de TADEU KIRMES VIGUINI - CPF: *86.***.*24-09 (REQUERENTE).
-
25/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de laudo técnico
-
22/03/2024 03:02
Decorrido prazo de ALYNE MENDONCA MARQUES TON em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:11
Expedição de Mandado - citação.
-
29/08/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005464-23.2021.8.08.0021
Brasil Radiowave LTDA - EPP
SUA Energia Comercio de Produtos Sustent...
Advogado: Thiago Gobbi Serqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2021 16:32
Processo nº 5001125-13.2021.8.08.0056
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Selene Janke Boldt
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2021 15:07
Processo nº 5000487-95.2024.8.08.0016
Veiga Comercio e Servicos de Eletroeletr...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2024 18:21
Processo nº 5002140-12.2024.8.08.0056
Alexsandro Reisen
Diretor Geral do Departamento de Transit...
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 11:48
Processo nº 5000371-89.2021.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Hodirley Victoriano Apolinario
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2021 08:11