TJES - 0003459-03.2022.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0003459-03.2022.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ARYLSON STORK DE OLIVEIRA, FLAVIO LIPAUS, RONDINELI JUNIOR CABRINI Ao 14 (quatorze) dia do mês de Julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16h, nesta cidade e Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal, onde se encontrava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCELO FERES BRESSAN, e o Ilustre Representante do Ministério Público, Dr.
NILTON DE BARROS.
APREGOADAS AS PARTES, responderam PRESENTES o acusado ARYLSON STORK DE OLIVEIRA, bem como o Ilustres Representantes da Defesa, Dr.
MAURICIO LOPES DE PAULA; OAB/MG: 102.119.
PRESENTE a testemunha arrolada pelo Ministério público, RUSLANA FERNANDES BARTH.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi ouvida a testemunha RUSLANA FERNANDES BARTH, comprometida com a verdade.
Em seguida, foi interrogado o réu.
Os depoimentos foram tomados na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”.
Encerrada a audiência, consultou o MM.
Juiz às partes se haviam requerimentos ou diligências pendentes de cumprimento, pelo que foi respondido negativamente.
Por este MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “1-Tendo em vista que réu Flavio Lipaus compareceu aos autos com advogado constituído, intime-se o patrono Dr.
Bruno Rafael Donizete de Souza (id 72932522) para apresentar resposta preliminar no prazo legal, devendo se manifestar sobre a necessidade de nova oitiva das testemunhas já ouvidas, ou sobre a possibilidade de aproveitar também para o réu Flavio, os depoimentos já prestados. 2- Com a resposta, voltem concluso para avaliar sobre o desmembramento dos autos, já que a instrução se encerrou em relação ao réu Arylson.
Até lá, o interrogatório de Arylson deverá permanecer com sigilo restrito nos autos, sendo visualizado apenas por este Magistrado, para evitar nulidades em relação as defesas conflitantes.
Em tempo, registre-se o endereço do réu: RUA VEREADOR JOSE BRAZ, Nº 15, JARDIM VITORIA II, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, MINAS GERAIS; (33) 99875-0475.” Dispensada a assinatura dos demais presentes por se tratar de processo eletrônico.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito INTERROGATÓRIO Ao 14 (quatorze) dia do mês de Julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 16h, nesta cidade e Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, se encontrava presente, remotamente, o MM.
Juiz de Direito, DR.
MARCELO FERES BRESSAN, por ele foi garantido o direito de entrevista pessoal com seu defensor, previsto no artigo 185, § 2º., do Código de Processo Penal.
Após a referida entrevista foi esclarecido ao acusado sobre o direito constitucional ao silêncio, nos termos do artigo 186 e parágrafo único, do Código de Processo Penal: 01.
Qual o seu nome? ARYLSON STORK DE OLIVEIRA 02.
Qual a sua naturalidade? RESPLENDOR -MG 03.
Qual a sua data de nascimento? 29/11/1961 - Idade: 04.
Qual o seu estado civil? CONVIVENTE 05.
Possui filhos? SIM – Quantos? 03 06.
Qual a sua filiação? Pai: ARY EMANUEL DE OLIVEIRA Mãe: AMBROSINA STORK OLIVEIRA 07.
Qual a sua residência? RUA PEDRO EPICHI, Nº 351, ED.
GOLDEN VIEW, APTO. 201, CENTRO, COLATINA 08.
Qual o seu meio de vida ou sua profissão? EMPRESÁRIO 09.
Sabe ler e escrever? SIM - Qual o seu grau de instrução? MÉDIO INCOMPLETO 10. É eleitor? SIM - Em que cidade? COLATINA 11.
Já foi preso e/ou processado alguma vez? SIM 12.
Documento de identificação: CPF: *90.***.*09-15 Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do acusado, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do acusado, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/07/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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15/07/2025 10:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/07/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RUSLANA ERNANDES BARTH em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 00:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ARYLSON STORK DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ARYLSON STORK DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RHAYGLANDER SILVA SALES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003459-03.2022.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ARYLSON STORK DE OLIVEIRA, FLAVIO LIPAUS, RONDINELI JUNIOR CABRINI Advogado do(a) REU: ANDRE LUIS JACOB - ES18653 Advogados do(a) REU: IARA MIELKE DE OLIVEIRA - ES25119, MAURICIO LOPES DE PAULA - MG102119, TARCISIO MACIEL CHAVES DE MENDONCA - MG83893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº [63704084].
COLATINA-ES, 19 de maio de 2025.
FABRICIO JACOB Diretor de Secretaria -
19/05/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 17:14
Expedição de Mandado - Intimação.
-
19/05/2025 17:14
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0003459-03.2022.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ARYLSON STORK DE OLIVEIRA, FLAVIO LIPAUS, RONDINELI JUNIOR CABRINI DESPACHO Trata-se de pedido de cancelamento e redesignação de audiência em continuação marcada para a oitiva da testemunha de acusação Ruslana Fernandes Barth e o interrogatório do acusado Arylson (ids 63332112 e 63643625).
Alega-se que Ruslana está grávida, contando com 36 semanas, e sua submissão a situações de estresse poderia provocar a antecipação do parto.
Na petição, o advogado compromete-se a trazer a testemunha ao juízo, para ser ouvida na próxima data, independentemente de intimação.
Ora, considerando as reiteradas redesignações de audiências e o teor do art. 400, § 1º, do CPP, concluo necessário que o réu Arylson, por seu advogado, justifique a imprescindibilidade da oitiva da testemunha Ruslana Fernandes Barth, em audiência.
Convém ponderar que o advogado deverá se atentar para a importância do conhecimento da testemunha acerca das circunstâncias dos fatos delituosos imputados a Arylson.
Esclareço que, em caso de testemunha de caráter, abonatória ou de antecedente, o depoimento é dispensável e pode ser substituído por prova documental, que será devidamente analisada por ocasião da sentença.
Assim sendo, determino a intimação do réu Arylson, por seu advogado, para que justifique a imprescindibilidade da oitiva da testemunha Ruslana Fernandes Barth, em audiência, no prazo de 24h.
Apresentada justificativa, conclusos.
Ultrapassado tal prazo “in albis”, fica mantida a data da audiência.
Em razão da aproximação da data da audiência (24/2/2025 - segunda-feira), proceda-se à intimação do advogado por telefone, certificando-se o cumprimento no processo.
Diligencie-se. -
21/02/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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21/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/02/2025 17:30 Colatina - 3ª Vara Criminal.
-
17/09/2024 15:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/09/2024 13:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
-
17/09/2024 15:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 01:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de IARA MIELKE DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:40
Decorrido prazo de MAURICIO LOPES DE PAULA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:00
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2024 19:50
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2024 19:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2024 19:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2024 19:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 07:31
Decorrido prazo de IARA MIELKE DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:09
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 17/09/2024 13:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
-
15/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 11:49
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 30/07/2024 15:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
-
26/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/08/2024 15:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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