TJES - 5037380-32.2022.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
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Movimentações
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5037380-32.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME APELADO: ZENOBIA LIMA FIALHO NICOLAO Advogado do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945-A Advogados do(a) APELADO: ISABELA VELAME CARLETTO - ES29184, MIRELLE FRANCESCA BARCELOS - ES27517 D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença Id 11524670, no âmbito da qual a MM Juíza de piso julgou procedente o pedido autoral para declarar a inexistência do débito e condenar a embargada à repetição do indébito no valor de R$58.209,88 (cinquenta e oito mil duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos).
Em suas razões recursais (Id 11524675) a instituição financeira pugna, preliminarmente, pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nesta instância, tendo em vista que foi decretada sua liquidação extrajudicial em 13/02/2020, afirmando não dispor de recursos para suportar o ônus econômico proveniente de uma demanda judicial.
O pedido de gratuidade de justiça foi negado em decisão monocrática de Id 14458906, restando determinado que o Apelante efetuasse o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo in albis, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
O art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC permite ao Relator, monocraticamente, “não conhecer de recurso inadmissível”, hipótese que se aplica à pretensão deduzida pela Apelante.
Sabe-se que, na atualidade, a ausência de preparo não gera automaticamente a deserção, tendo o Recorrente o direito de ser intimado para recolhê-lo a posteriori (art. 1007, § 2º, do CPC).
Ocorre que, no caso em julgamento, em que pese o Apelante ter sido intimado para realizar o preparo, deixou de proceder à respectiva quitação, motivo pelo qual impõe-se o reconhecimento da deserção recursal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL.
Publique-se na íntegra intimando-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal proceda-se às baixas de estilo.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
22/07/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 17:42
Negado seguimento a Recurso de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (APELANTE)
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16/07/2025 16:49
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:02
Publicado Carta Postal - Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 18:34
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (APELANTE).
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30/05/2025 09:24
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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18/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:26
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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17/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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