TJES - 5038894-49.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:19
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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24/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5038894-49.2024.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA FERNANDA NUNES TELLES MUNHAO RECORRIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) RECORRENTE: CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE - ES12566-A PROJETO DE DECISÃO MONOCRÁTICA Em análise aos presentes autos, verifico que o(a) recorrente pleiteou o benefício de assistência judiciária gratuita em fase recursal.
Todavia, entendo que para concessão do benefício citado acima, é necessário que a parte postulante comprove, documentalmente, que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Assim, considerando-se que o(a) recorrente foi intimado(a) para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça e se manteve inerte, conforme certidão de ID. 14481825, entendo que não restou comprovada a alegada necessidade da assistência. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).” Sobre o assunto, cumpre mencionar o Enunciado 18 do Colegiado Recursal deste E.
Tribunal, que assim prevê: ENUNCIADO Nº 18 – ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, DEVERÁ SER OPORTUNIZADO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) À PARTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O PREPARO.
SENDO INDEFERIDA A GRATUIDADE, DEVERÁ EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no Recurso Inominado, pois o(a) recorrente não demonstrou preencher os requisitos necessários à concessão do benefício.
Posto isto, intime-se a parte recorrente, para que no prazo de 48 horas, recolha os valores atinentes ao preparo recursal, tudo isso sob pena de deserção, à luz do Enunciado 80 do FONAJE.
Após escoado o prazo, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Apresentado conforme artigo 13, § 5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão à Exma.
Srª.
Juíza de Direito, conforme art. 40 da Lei 9.099/95.
Vitória, 18 de julho de 2025.
KRISTINY DE VASCONCELOS CONCHA Juíza Leiga DECISÃO Homologo por decisão o projeto apresentado pela Srª Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Após trânsito em julgado e feitas as anotações, devolvam-se os autos ao juízo de piso para regular processamento.
THAITA CAMPOS TREVIZAN Relatora VITÓRIA-ES, 23 de julho de 2025. -
23/07/2025 15:48
Expedição de intimação - diário.
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23/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:11
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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01/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA NUNES TELLES MUNHAO em 28/06/2025 06:00.
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29/06/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 13:30
Expedição de intimação - diário.
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18/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:28
Processo Inspecionado
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:34
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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27/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:36
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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17/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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