TJES - 5040030-52.2022.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5040030-52.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDELIR DA HORA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAIRA RIBEIRO DUARTE CORONA - ES25181 INTERESSADO: EDSON FELISCISSIMO QUEDEVEZ, AGUINALDO FELICISSIMO QUEDEVEZ EXECUTADO: CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS XPRESS Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES - MG123788 Requerente(s): ALDELIR DA HORA - intimação via DJEN Requerido(s): CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS XPRESS - intimação via DJEN DESPACHO Analisando o resultado da penhora via SISBAJUD, verifico que esta foi parcialmente frutífera, conforme tela que segue em anexo.
Defiro o pedido de penhora via RENAJUD, não tendo sido localizado nenhum veículo de propriedade do Executado, conforme comprovante que segue em anexo.
Defiro ainda o pedido de consulta via SNIPER, conforme tela que segue em anexo.
Assim sendo, cumpra-se a parte final da decisão proferida no id. 69065453, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 23 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
23/07/2025 17:02
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:34
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/12/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU em 23/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
11/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 01:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2023 04:45
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:45
Decorrido prazo de NAIRA RIBEIRO DUARTE CORONA em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:44
Decorrido prazo de NAIRA RIBEIRO DUARTE CORONA em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/05/2023 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
04/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 12:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
20/04/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 12:41
Processo Inspecionado
-
19/04/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido de ALDELIR DA HORA - CPF: *85.***.*20-72 (AUTOR).
-
19/04/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 15:15
Audiência Una realizada para 12/04/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
12/04/2023 15:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/04/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/04/2023 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:28
Processo Inspecionado
-
11/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
17/03/2023 16:36
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/03/2023 16:36
Expedição de Mandado - citação.
-
17/03/2023 16:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/03/2023 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:19
Audiência Una redesignada para 12/04/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
07/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:30
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/02/2023 16:30
Expedição de Mandado - citação.
-
10/02/2023 16:30
Expedição de Mandado - citação.
-
10/02/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 16:18
Audiência Una designada para 15/03/2023 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
10/02/2023 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/02/2023 13:07
Audiência Una cancelada para 13/02/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
08/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/12/2022 14:12
Expedição de carta postal - citação.
-
16/12/2022 14:12
Expedição de carta postal - citação.
-
16/12/2022 14:12
Expedição de carta postal - citação.
-
16/12/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:42
Audiência Una designada para 13/02/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
15/12/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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