TJES - 0001293-60.2015.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição de habilitações
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
Autos: 0001293-60.2015.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 13 (treze) dias do mês 03 (março) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14:11 horas, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: da requerente, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, representada por LUANA ALVES DA SILVA RODRIGUES, CPF *71.***.*31-57, acompanhada de sua advogada Dra.
POLIANNA DE OLIVEIRA AVILA, OAB ES28183; Ausentes: os requeridos SERRALIMA – SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA – ME, ELEANDRO GOMES DE OLIVEIRA e EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA.
ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se a ausência dos executados.
Assim, pela MM.
Juíza, foi proferido o seguinte DESPACHO: Vistos em inspeção.
Diante da ausência dos executados, que solicitaram a audiência, entendo que, por ora, não há interesse em transigir.
Assim, DETERMINO o prosseguimento do feito.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente requeira o que entender cabível.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] POLIANNA DE OLIVEIRA AVILA Advogado da parte Autora [registro audiovisual] LUANA ALVES DA SILVA RODRIGUES Preposto do Autor O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1A2PrIeduPFm7zA2kJnN-8twhdYTmL8Q5?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador) -
19/03/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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13/03/2025 14:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 14:49
Processo Inspecionado
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13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de habilitações
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:02
Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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28/02/2025 00:33
Publicado Intimação eletrônica em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0001293-60.2015.8.08.0008 EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: SERRALIMA - SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA - ME, ELEANDRO GOMES DE OLIVEIRA, EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA DESPACHO Designo a audiência de conciliação para o dia 13/03/2025, às 14h00min.
INTIMEM-SE as partes.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
20/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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13/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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22/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:16
Processo Inspecionado
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23/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELEANDRO GOMES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SERRALIMA - SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 06:11
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE SOUZA LIMA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:11
Decorrido prazo de ELEANDRO GOMES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:11
Decorrido prazo de SERRALIMA - SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SERRALIMA - SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 10:22
Juntada de Petição de homologação de transação
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06/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
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11/07/2023 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 02:37
Decorrido prazo de SERRALIMA - SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 15:32
Apensado ao processo 5002104-85.2022.8.08.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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