TJES - 5021632-25.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 02:25
Decorrido prazo de VALDECI JOSE MENDONCA em 14/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:35
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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23/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5021632-25.2024.8.08.0012 Nome: VALDECI JOSE MENDONCA Endereço: Rua Gerson Camata, s/n, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-780 Nome: VALBERTE Endereço: Rodovia Governador José Henrique Sette, 8211, Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29154-200 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por Valdeci Jose Mendonca em face de Valberte.
Dispenso o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Designada audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato (ID. 62572054) e tampouco justificou a ausência, apesar de regularmente intimada (ID. 55859257).
Dispõe o art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95 que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Além disso, a justificativa para a ausência deveria ser apresentada pela parte até a abertura do ato solene e não após o seu encerramento.
Posto isso, com fundamento no art. 51, inc.
I da Lei nº 9.099/95, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Honorários incabíveis.
Dou esta por publicada e registrada com a inserção no PJe.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/02/2025 23:09
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 23:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 23:05
Expedição de Termo de Audiência.
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27/01/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:45
Expedição de Mandado - citação.
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04/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/11/2024 13:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/11/2024 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:27
Decorrido prazo de VALDECI JOSE MENDONCA em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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