TJES - 5020062-95.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5020062-95.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNNO TOSE, JULIANA MARQUES LINHARES REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 Advogado do(a) REQUERIDO: SOLANGE DIAS NEVES - RS34649 Nome: BRUNNO TOSE Endereço: Avenida Antônio de Almeida Filho, 640, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 Nome: JULIANA MARQUES LINHARES Endereço: Avenida Antônio de Almeida Filho, 640, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 Nome: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Endereço: Avenida Paulista, 2064, Andar 14, sala 1429, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-928 DESPACHO/CARTA/MANDADO Tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos.
Proceda-se à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da parte Requerida, por meio do sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia.
Com a defesa nos autos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito.
Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito.
Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir.
Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência.
Cite-se/Intime-se a parte autora para ciência deste despacho.
Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado.
VILA VELHA-ES, 9 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060318193353300000062313881 01 - PETIÇÃO - BRUNNO E JULIANA X AVIANCA Petição inicial (PDF) 25060318193376100000062313882 02 - PROCURAÇAO - BRUNNO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060318193391900000062313884 02 - PROCURAÇAO - JULIANA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060318193432000000062313885 03 - DOC.
BRUNNO Documento de Identificação 25060318193450100000062313887 03 - DOC.
JULIANA Documento de Identificação 25060318193471200000062313888 03A - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - BRUNNO - Copia Documento de Identificação 25060318193486600000062313890 03A - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - BRUNNO Documento de Identificação 25060318193502700000062313891 04 - PASSAGENS - BRUNNO Documento de comprovação 25060318193513400000062313892 04 - PASSAGENS - JULIANA Documento de comprovação 25060318193524400000062313893 04A - GASTO COM DESPACHO DE BAGAGENS - BRUNNO E JULIANA Documento de comprovação 25060318193537100000062313894 04B - MALA AZUL.
Documento de comprovação 25060318193564700000062313895 04C - MALA AZUL Documento de comprovação 25060318193587900000062313896 04D - MALA PRETA Documento de comprovação 25060318193614000000062313898 04E - MALA PRETA.
Documento de comprovação 25060318193643200000062313899 04F - MALA ROSA Documento de comprovação 25060318193664500000062313900 04G - MALA AZUL - VALOR Documento de comprovação 25060318193710800000062313901 04H - MALA PRETA - VALOR Documento de comprovação 25060318193724300000062313902 04I - MALA ROSA - VALOR Documento de comprovação 25060318193737000000062313903 04J - GASTO COM PROTEÇÃO DE BAGAGEM Documento de comprovação 25060318193763000000062313904 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061316561811900000062908663 Citação eletrônica Citação eletrônica 25061316561811900000062908663 Petição (outras) Petição (outras) 25062009280978200000063322303 peticao Petição (outras) em PDF 25062009280988200000063322305 6procuracaoavcamilaleao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062009281003900000063323207 1contratosocialaerovias112 Documento de Identificação 25062009281020000000063323208 1contratosocialaerovias1324 Documento de Identificação 25062009281046500000063323209 2contratosocialaerovias110 Documento de Identificação 25062009281062900000063323210 2contratosocialaerovias1120 Documento de Identificação 25062009281084000000063323211 3contratosocialaerovias17 Documento de Identificação 25062009281121200000063323212 3contratosocialaerovias814 Documento de Identificação 25062009281140700000063323213 4contratosocialaerovias17 Documento de Identificação 25062009281162800000063323214 4contratosocialaerovias814 Documento de Identificação 25062009281181900000063323215 5contratosocialaerovias Documento de Identificação 25062009281207800000063323216 7substabelecimentodracamilaparaescritoriotjsp Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062009281222800000063323217 8cartadepreposicao Carta de Preposição em PDF 25062009281234000000063323218 9substabelecimentojuliapich Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062009281256300000063323219 -
11/07/2025 07:16
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
08/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020335-74.2025.8.08.0035
Janaina Klippel Kuster
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2025 10:36
Processo nº 5021257-18.2025.8.08.0035
Pamela Pereira de Almeida
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Luana Cruz Kuster
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2025 15:37
Processo nº 5021536-04.2025.8.08.0035
Lidya Mara Neves Gorini Pratti
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Leandra Heloisa Turrini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2025 18:28
Processo nº 5022062-68.2025.8.08.0035
Maxsuel dos Santos Lima
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Clorivaldo Belem
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2025 13:33
Processo nº 5019682-72.2025.8.08.0035
Joao Alberto do Carmo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Pothyara Bastos de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2025 15:37