TJES - 0020172-56.2015.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0020172-56.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO MARINHO MAGALHAES, NORMA IRES MARINHO MAGALHAES REQUERIDO: SANDRA FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: JANAINE ZANOTTI POSSATTI VULPI - ES16977 DECISÃO Em atenção a petição de ID49986195, realizei consulta no sistema Renajud, cujo o espelho sistêmico junto a presente Decisão.
Contudo, conforme se verifica do documento não existe ali indicação de qual banco supostamente alienou o veículo, sendo impossível neste particular a colheita das informações.
Ainda importante registrar que o veículo encontrado no sistema RenaJud encontra-se com restrição de alienação fiduciária o que, teoricamente, impediria sua constrição.
Contudo, tendo em vista que a informação carece de confirmação, vez que se tratando de veículo com anos de uso, fabricação em 2012, tal impedimento pode não ter sido atualizado.
Deste modo, para tentar chamar a executada ao processo, decidi realizar a expedição de Mandado de localização e avaliação do bem, até sua efetiva localização.
Expeça-se mandado, para que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça proceda à penhora e avaliação do bem penhorado pelo Sistema RenaJud, a saber, Veículo I/HUNDAI I30, Placa ODG6061, de propriedade do executado, para a satisfação do crédito exequendo, bem como para intimação do mesmo para, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito no prazo legal.
Não sendo encontrado o(a/s) executado(a/s) e nem bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
No mais, devido ao grande lapso temporal, o valor executado não passou por atualização.
Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar no processo planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051204060734100000040947450 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090213323827000000047358753 Petição (outras) Petição (outras) 24090316543930500000047492122 Nome: HELIO MARINHO MAGALHAES Endereço: RUA SEBASTIANA DE MOURA, 192, SANTA LUZIA, MANHUAÇU - MG - CEP: 36900-000 Nome: NORMA IRES MARINHO MAGALHAES Endereço: SEBASTIANA MOURA, 192, CASA, SANTA LUZIA, MANHUAÇU - MG - CEP: 36906-009 Nome: SANDRA FERNANDES Endereço: AV.
PRINCESA ISABEL - BANCA DE ROUPAS-CAMELÔ, SN, NA PAREDE DA LOJA DANÚBIO E TECELAGEM AVENIDA, Centro - NA FRENTE DA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-350 -
11/07/2025 07:18
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 17:43
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/07/2025 17:43
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de HELIO MARINHO MAGALHAES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de NORMA IRES MARINHO MAGALHAES em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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