TJES - 5008234-34.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:47
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO MENDONCA em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:58
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008234-34.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO STEM PEGO REQUERIDO: PABLO RODRIGO MENDONCA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
19/02/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNO STEM PEGO em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:08
Expedição de Mandado - citação.
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05/03/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a BRUNO STEM PEGO - CPF: *17.***.*34-54 (REQUERENTE)
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05/03/2024 13:37
Processo Inspecionado
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01/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
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19/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de BRUNO STEM PEGO em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 16:22
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO STEM PEGO - CPF: *17.***.*34-54 (REQUERENTE).
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19/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 08:29
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES CERQUEIRA em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:26
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES CERQUEIRA em 10/05/2023 23:59.
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10/04/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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