TJES - 5026372-58.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5026372-58.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogados do(a) REQUERENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750, GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224, WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO - ES18325 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – AABES em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ambos já qualificados nos autos.
A sentença proferida no ID 29024570 julgou integralmente procedente o pedido autoral, anulando multa administrativa aplicada pelo Procon Municipal no valor de R$ 19.090,80 (dezenove mil e noventa reais e oitenta centavos), por reconhecer a incompetência territorial do órgão.
Além disso, o Município de Vitória foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados inicialmente em 10% sobre o valor da causa, posteriormente majorados para 15% pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme acórdão de ID 43272532, com trânsito em julgado certificado no ID 31620809 em 08/05/2024.
A parte exequente apresentou cálculo no ID 43464247, fixando o valor atualizado dos honorários sucumbenciais em R$ 3.055,30 (três mil e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), em acréscimo.
O Município na petição de ID 62913766 manifesta concordância com os valores. É, em síntese, o Relatório.
DECIDO.
Com efeito, os cálculos estão em condições de serem homologados, por sentença, considerando o entendimento do eg.
TJES, no sentido de que “O recurso cabível em face de decisão que homologa os cálculos em cumprimento judicial e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor é a Apelação Cível, caracterizando-se como erro insuperável a interposição de Agravo de Instrumento” (Ag n. 5000338-84.2023.8.08.0000, Rel.
Des. substituto Rodrigo Ferreira Miranda, Segunda Câmara Cível, data do julgamento: 04-09-2023).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 43464247, por atenderem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a Fazenda Pública.
Via de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Relativamente às deduções a título de imposto de renda, deverá ser feita, se for o caso, pela entidade pagadora no ato da quitação.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se RPV em favor da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – AABES - CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-85, no valor de R$ 3.055,30 (três mil e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
Sobrevindo o comprovante de pagamento, expeça-se alvará autorizativo/transferência ao procurador do executado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
11/07/2025 09:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:28
Processo Inspecionado
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05/06/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/01/2025 23:59.
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26/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:28
Juntada de Alvará
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23/09/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 06:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2024 06:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:51
Juntada de Petição de relatório
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18/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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18/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:58
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 08:24
Julgado procedente o pedido de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (INTERESSADO).
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24/07/2023 13:42
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:27
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/11/2022 23:59.
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19/10/2022 22:14
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2022 22:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 21:45
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 20:37
Expedição de citação eletrônica.
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01/09/2022 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 13:51
Conclusos para decisão
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29/08/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 15:44
Juntada de Petição de juntada de guia
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17/08/2022 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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