TJES - 5000141-61.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5000141-61.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAELY GUILHERME BOTELHO COELHO FILHO, WACILKA BERGER SCHULTZ AGRAVADO: CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-A Advogados do(a) AGRAVADO: ANNA CAROLINE DIAS VIEIRA - ES36761, VINICIUS CAMPOS DELL ORTO CARDOSO - ES34612, VITOR BASSI SERPA - ES21951-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAELY GUILHERME BOTELHO COELHO FILHO e OUTRA em razão da decisão proferida pela MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Guarapari, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada pelo CONDOMÍNIO TURÍSTICO DE GUARAPARI, que deferiu o pedido liminar.
Pois bem.
Sem maiores delongas, verifico não mais subsistir interesse no julgamento da presente irresignação, haja vista ter sido proferida sentença na origem (id. 67517038 do processo n° 5012006-52.2024.8.08.0021), que homologou o pedido de desistência e julgou extinto o feito sem resolução do mérito.
Logo, deve incidir aqui o disposto no artigo 74, XI, do RITJ/ES, segundo o qual compete ao Relator “processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”.
Pelo exposto, ressai claro que o presente agravo está prejudicado, razão pela qual dele NÃO CONHEÇO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Não obstante, a fim de manter coerência com o posicionamento que firmei na decisão de id. 11693708, no sentido de vislumbrar a existência de construção avançando sobre faixa de areia da praia, oficie-se à União Federal para ciência acerca da demanda de origem e do presente recurso, encaminhando cópia integral dos respectivos autos, observando-se, para tanto, o endereço indicado na decisão de id. 12983695.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, 30 de abril de 2025.
DES.
FÁBIO BRASIL NERY Relator -
11/07/2025 12:49
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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11/07/2025 12:49
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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11/07/2025 12:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/07/2025 12:44
Desentranhado o documento
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11/07/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2025 12:42
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/04/2025 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 11:32
Negado seguimento a Recurso de MAELY GUILHERME BOTELHO COELHO FILHO - CPF: *31.***.*74-47 (AGRAVANTE) e WACILKA BERGER SCHULTZ - CPF: *17.***.*27-57 (AGRAVANTE)
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16/04/2025 15:17
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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15/04/2025 18:11
Juntada de Petição de desistência do recurso
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:27
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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10/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 12:12
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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13/02/2025 12:12
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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13/02/2025 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:04
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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07/02/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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04/02/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 00:08
Decorrido prazo de WACILKA BERGER SCHULTZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MAELY GUILHERME BOTELHO COELHO FILHO em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 18:31
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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17/01/2025 18:31
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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17/01/2025 18:30
Expedição de #Não preenchido#.
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17/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:38
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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15/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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10/01/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 18:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TURISTICO DE GUARAPARI - CNPJ: 36.***.***/0001-25 (AGRAVADO)
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09/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:32
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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08/01/2025 13:32
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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08/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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