TJES - 5008539-61.2025.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
22/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
22/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WELINGTON ANTONIO MAGESKI CAMPOS DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SAMARA GONCALVES DE ALMEIDA MAGESKI em 06/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5008539-61.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA GONCALVES DE ALMEIDA MAGESKI, WELINGTON ANTONIO MAGESKI CAMPOS DE ALMEIDA REU: HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de emenda para a regular tramitação do feito.
A certidão de ID. 72778928 apontou, inicialmente, a ausência das declarações de hipossuficiência, o que foi sanado pela petição de Id. 72811775, que indicou a correta localização dos documentos em Id. 72727781.
Contudo, malgrado as declarações juntadas, vislumbro, prima facie, a necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos, considerando o elevado valor atribuído à causa (R$200.000,00).
Tal medida se alinha ao dever do magistrado de zelar pela correta concessão do benefício, conforme amparado no art. 99, § 2º, do CPC.
Ademais, constato que a petição inicial (Id. 72727772) deixou de informar a profissão do segundo autor, Sr.
WELINGTON ANTONIO MAGESKI CAMPOS DE ALMEIDA, requisito essencial para a sua devida qualificação, nos termos do art. 319, II, do CPC.
Desta forma, INTIMEM-SE os autores, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Comprovar o estado de hipossuficiência econômica, apresentando documentos hábeis para tanto, com especial relevo para: (i) comprovantes de rendimentos atuais de ambos os autores (contracheques, holerites, extratos bancários, etc.); (ii) cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios fiscais, ou comprovante de que se encontram isentos de apresentá-la ao Fisco; e (iii) declaração quanto à existência de bens móveis e imóveis, com sua respectiva discriminação; b) Sanar o vício na qualificação das partes, informando a profissão do segundo autor, Sr.
WELINGTON ANTONIO MAGESKI CAMPOS DE ALMEIDA.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2025 15:18
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2025.
-
15/08/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/08/2025 14:20
Expedição de Intimação Diário.
-
07/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5008539-61.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA GONCALVES DE ALMEIDA MAGESKI, WELINGTON ANTONIO MAGESKI CAMPOS DE ALMEIDA REU: HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: BRENDOW GUIMARAES VIANA - ES25920 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, foi encaminhada uma intimação diário ao Sr (a) Advogado (a) para manifestação acerca da certidão ID n°72778928.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 de julho de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025954-18.2025.8.08.0024
Joao Guilherme Passamani
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Elizandra dos Reis Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 15:48
Processo nº 5017754-63.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Mayara Tapias Gomes da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2022 13:34
Processo nº 5025484-51.2025.8.08.0035
George Evangelos Sklias
Societe Air France
Advogado: Walterleno Maifrede Noronha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 10:10
Processo nº 5000964-27.2025.8.08.0035
Cristina Pereira de Castro Chaves
Municipio de Vila Velha
Advogado: Daniel Costa Ladeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 14:49
Processo nº 5023448-36.2025.8.08.0035
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson Abreu da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2025 12:22