TJES - 0004655-17.2018.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0004655-17.2018.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR REQUERIDO: SONIA MARIA CABRAL QUINAMO Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSANDRE TOTTI - ES12141, RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR - ES12738 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, ajuizada por RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR, objetivando a sua nomeação como curador de ELIANA ALVES DE OLIVEIRA, em substituição à SONIA MARIA CABRAL QUINAMO. À fl. 27 consta o Registro de Interdição da curatelada, com indicação da nomeação de Sonia Maria Cabral Quinamo como curadora dela, por força de sentença proferida no processo nº 012.02.005971-8, datada de 22/09/2009, proferida pela então “Vara de Órfãos e Sucessões com Interesse de Maiores de Cariacica, ES”.
Deferimento do requerimento de gratuidade da justiça: fl. 29.
Decisões relativas à nomeação do requerente como curador provisório em substituição: fls. 48/49 e 64/64-verso.
No curso da demanda, contudo, foi juntada a certidão de óbito de ELIANA ALVES DE OLIVEIRA, falecida em 09/08/2024: ID 63971447.
O Ministério Público opinou pela extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IX, do CPC/2015, bem como pela expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para comunicar a cessação da curatela. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em razão do óbito da curatelada (ID 63971447) e do caráter personalíssimo e intransmissível do direito, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas.
P.R.I, inclusive o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os comandos acima, OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, para comunicar a cessação da curatela.
Na sequência, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas cautelas.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSE FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:50
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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16/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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17/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:05
Juntada de Ofício
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 00:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:54
Expedição de Mandado - intimação.
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02/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:39
Expedição de Mandado - intimação.
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 16:52
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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