TJES - 0010580-25.2019.8.08.0746
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 0010580-25.2019.8.08.0746 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULIA COUTINHO BARCELOS MONTE VERDE INTERESSADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE VIANA Advogados do(a) INTERESSADO: JESSICA CRUZ RAMOS - ES29219, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CLAUDIO DAZILIO DA VITORIA - ES28627 DESPACHO/MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no art. 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere a multa prevista no § 1º, ainda que o valor desta somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIMEM-SE o devedor pelo Diário Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado constituído nos autos(art. 513, § 2, I), ou pessoalmente caso não tenha procurador, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n. 142, FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, destaco que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n. 156, FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vistas ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, e INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 05 dias, encaminhando-se o feito à conclusão para a constrição via SISBAJUD.
Diligencie-se.
VIANA/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 13:11
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 16:07
Processo Reativado
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05/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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01/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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