TJES - 5011879-76.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5011879-76.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO LUIZ DE FREITAS, MARIA DE FATIMA LOSS DE FREITAS REQUERIDO: FRANCISCO TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO AMORIM PEREIRA - ES14629 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES - ES3660 DECISÃO Tendo em vista os termos da petição de ID 53932750, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição a empresa IMPARCIAL PERÍCIAS, situada à Av.
Carlos Gomes Sá, 335, sala 101, Ed.
Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP 29066-040.
Telefone: (27) 3052-8855 / (27) 99275-5151/ E-mail: [email protected].
INTIME-SE a referida empresa de perícia para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, advertindo-a que os trabalhos periciais serão realizados sob o pálio da Gratuidade da Justiça, no qual o pagamento dos honorários periciais será arcado pelo E.
Tribunal de Justiça deste Estado, oportunidade em que fixo em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), conforme Resolução n.º 232/20161 do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 2º2 c/c § 4º3, ou seja, equivalente a cinco vezes o valor da tabela contida na referida Resolução, haja vista o grau de complexidade.
INTIME-SE a empresa de perícia para ciência e manifestação/aceitação, em 05 (cinco) dias.
Havendo o aceite, OFICIE-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da Fazenda Pública, para efetuar o depósito dos honorários periciais fixados, na forma da Resolução n.º 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vitória (ES), 06 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito 1 Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. 2Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV -as peculiaridades regionais. 3§ 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. -
11/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de RENATO LUIZ DE FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOSS DE FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOSS DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:12
Decorrido prazo de RENATO LUIZ DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
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30/04/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:24
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE FATIMA LOSS DE FREITAS - CPF: *68.***.*40-04 (REQUERENTE) e RENATO LUIZ DE FREITAS - CPF: *48.***.*92-68 (REQUERENTE).
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30/01/2024 16:40
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOSS DE FREITAS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:51
Decorrido prazo de RENATO LUIZ DE FREITAS em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
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06/06/2023 06:54
Decorrido prazo de RENATO LUIZ DE FREITAS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 06:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOSS DE FREITAS em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 20:57
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 16:52
Proferida Decisão Saneadora
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26/10/2022 14:22
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 22:54
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:12
Decorrido prazo de LEANDRO AMORIM PEREIRA em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 17:37
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 22:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAMPOS GOMES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 22:10
Decorrido prazo de LEANDRO AMORIM PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
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07/07/2022 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2022 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO AMORIM PEREIRA em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:03
Audiência de Justificação realizada para 09/06/2022 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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10/06/2022 11:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/06/2022 11:51
Decisão proferida
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09/06/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2022 16:47
Audiência de Justificação designada para 09/06/2022 14:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
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18/05/2022 12:29
Processo Inspecionado
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18/05/2022 12:29
Decisão proferida
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20/04/2022 14:21
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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