TJES - 1042899-96.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO POMPERMAYA GUSMAN em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO POMPERMAYA GUSMAN em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ALVES FILHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1042899-96.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO CARMO POMPERMAYA GUSMAN EXECUTADO: PEDRO PEREIRA ALVES FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA - ES19239, RONALDO LOUZADA BERNARDO - ES1959 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221, MARCELO GALVEAS TERRA - ES5979 D E S P A C H O A parte autora/exequente não apresenta qualquer documento de suas alegações, seja certidão de óbito e documentação relativa à nomeação do inventariante.
Ainda, importa verificar que consta como falecido nos autos de n.º 0005200-59.2015.8.08.0035 “Pedro Pereira Alves” e não o executado “Pedro Pereira Alves Filho”.
Intime-se a parte autora para apresentação a documentação necessária para noticiar o falecimento e pleitear a sucessão processual nestes autos, bem como sobre a existência de possível crédito em outra demanda judicial.
Prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/03/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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24/02/2025 09:30
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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24/02/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1042899-96.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO CARMO POMPERMAYA GUSMAN EXECUTADO: PEDRO PEREIRA ALVES FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: BARBARA AUGUSTA SOARES LOUZADA BERNARDO DE SOUZA - ES19239, RONALDO LOUZADA BERNARDO - ES1959 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO GALVEAS TERRA - ES5979, LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221 D E C I S Ã O Intimem-se deste ato judicial.
Diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
19/02/2025 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2024 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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02/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ALVES FILHO em 30/11/2023 23:59.
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16/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:46
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 19:39
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO POMPERMAYA GUSMAN em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 06:23
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ALVES FILHO em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 19:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/1991
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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