TJES - 0009461-22.2009.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 0009461-22.2009.8.08.0021 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO PLACIDO MILLS, PATRICIA MILLS REQUERENTE: GERALDINA KARL INTERESSADO: GILDA KARL AMARAL Advogados do(a) REQUERENTE: HELTON FRANCIS MARETTO - ES14104, JOADIR VIEIRA - ES6952 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, proposta por GERALDINA KARL, em razão do falecimento de sua irmã, Gilda Karl Amaral.
No Despacho de fls. 236-237, foi observado que os Advogados que patrocinavam os interesses da autora não promoveram a juntada do necessário instrumento de mandato, mesmo após instados a fazê-lo, conforme intimações de fls. 238 e fls. 254.
Expedido mandado de intimação pessoal da parte autora para constituir Advogado, a diligência resultou insucedida, pois não encontrada no endereço informado nos autos (fls. 261).
O Ministério Público informou o possível óbito da requerente, ocorrido em 27/09/2018, com base em consulta a sistema de investigação interno (ID 65181877).
Posteriormente, o herdeiro Carlos Eduardo Plácido Mills, em ID 68509768, informou, por seu Advogado, que não tem interesse no prosseguimento do presente feito.
Em ID 69378494, o Ilustre Promotor de Justiça opinou pela extinção do feito por falta de interesse de agir. É o breve relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, preceitua que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando se verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
No caso em apreço, o prosseguimento do feito restou prejudicado pela não localização da parte requerente, havendo informação, obtida em sistema de investigação interno do Ministério Público, acerca de seu provável falecimento em 27/09/2018 (ID 65181877).
Diante da inércia da requerente e da notícia de seu suposto falecimento, o herdeiro Carlos Eduardo Plácido Mills, devidamente intimado para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação, pugnou expressamente por sua extinção, conforme petição de ID 68509768.
Dessa forma, a manifestação de desinteresse do herdeiro acima mencionado, somada ao parecer Ministerial favorável à extinção (ID 69378494), configura a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do art. 485, do CPC.
Custas quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
Guarapari, 11 de julho de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
11/07/2025 13:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:22
Processo Inspecionado
-
09/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PLACIDO MILLS em 22/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:30
Processo Inspecionado
-
05/03/2024 07:04
Decorrido prazo de GERALDINA KARL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PLACIDO MILLS em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:39
Apensado ao processo 0000161-02.2010.8.08.0021
-
09/02/2024 15:38
Apensado ao processo 0005726-78.2009.8.08.0021
-
09/02/2024 15:38
Apensado ao processo 0003822-52.2011.8.08.0021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2009
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047795-85.1998.8.08.0024
Industrias Coelho SA
Industrias Coelho SA
Advogado: Virginia Santos Pereira Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/1998 00:00
Processo nº 5000692-90.2020.8.08.0008
Globo Eletrodiesel LTDA - ME
Rutilea Batista Ferreira
Advogado: Marcio Tulio Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2020 15:30
Processo nº 5001638-34.2024.8.08.0069
Camillo Lelis Batista de Matos
Makron Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Michelle Santos de Holanda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2024 14:52
Processo nº 5001415-24.2025.8.08.0012
Deivy Fasolo Davila
Darcy Jose Davila
Advogado: Juliana Cosmo Ferreira de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:33
Processo nº 0011968-40.2011.8.08.0035
Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e ...
Rosany Maria dos Santos
Advogado: Wagner Junior Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2011 00:00