TJES - 5025976-20.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5025976-20.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAN SALEZE DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, SAMELA COMERIO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 Advogado do(a) REQUERIDO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672 Advogado do(a) REQUERIDO: JANAYNA MENEGUETTE CAMPANA - ES23706 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/07/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 01:09
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 00:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:38
Expedição de Mandado - citação.
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24/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:28
Processo Inspecionado
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05/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:53
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:17
Audiência Mediação realizada para 07/11/2023 17:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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09/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 13:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:22
Desentranhado o documento
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01/11/2023 12:16
Juntada de Mandado
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24/10/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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03/08/2023 15:09
Audiência Mediação designada para 07/11/2023 17:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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02/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:51
Audiência Mediação realizada para 01/08/2023 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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01/08/2023 18:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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01/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO em 14/06/2023 23:59.
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10/05/2023 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2023 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 16:21
Audiência Mediação designada para 01/08/2023 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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31/03/2023 15:27
Decisão proferida
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31/03/2023 15:27
Processo Inspecionado
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24/01/2023 16:16
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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