TJES - 0007376-15.2017.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim 0007376-15.2017.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI, CRISTIANO TESSINARI MODESTO EXECUTADO: ILDETE MARIA GRASSELI DE SOUZA, ALEXANDRE GRASSELI DE SOUZA, ANDRESSA GRASSELI DE SOUZA, ANDERSON GRASSELI DE SOUZA INVENTARIANTE: ANDERSON GRASSELI DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PELO PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE AS CERTIDOES DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA IDS NºS 72661521/ 73297220 e CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA ID 73326708 . 23/07/2025 DIRETORA DE SECRETARIA -
23/07/2025 13:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 01:29
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0007376-15.2017.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI, CRISTIANO TESSINARI MODESTO EXECUTADO: ILDETE MARIA GRASSELI DE SOUZA, ALEXANDRE GRASSELI DE SOUZA, ANDRESSA GRASSELI DE SOUZA, ANDERSON GRASSELI DE SOUZA INVENTARIANTE: ANDERSON GRASSELI DE SOUZA = D E S P A C H O = 01) Pela petição ID 72358074, o espólio embargante pugna pela extinção dos presentes embargos à execução, em razão do acordo firmado entre as partes na execução nº0016148-98.2016.8.08.0011. 02) Porém, analisando detidamente os autos, verifico que os presentes embargos já foram extintos (vide págs. 41/44 e 86/91 do arquivo 00073761520178080011 APENSO 00161489820168080011 VOL 001 PARTE 02.pdf do drive), encontrando-se atualmente em fase de cumprimento de sentença (vide págs. 101/113 do arquivo 00073761520178080011 APENSO 00161489820168080011 VOL 001 PARTE 02.pdf do drive) em relação aos honorários sucumbenciais devidos aos advogados do banco embargado, Drs.
Fabrício Taddei Ciciliotti e Cristiano Tessinari Modesto. 03) Assim sendo, considerando que execução se processa no interesse da parte exequente (art. 797, CPC), em respeito ao contraditório, INTIMEM-SE os advogados credores, via DJEN, para tomarem conhecimento deste despacho e da petição ID 72358074, e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem a manifestação que entenderem conveniente, em especial para dizer (i) se o acordo firmado na execução nº0016148-98.2016.8.08.0011 em apenso também engloba os honorários sucumbenciais aqui executados, e, em caso positivo, (ii) se concordam com o pedido de desistência apresentada pela parte embargante/devedora no ID 72358074. 04) Registra-se que eventual inércia dos exequentes valerá como concordância com a extinção do presente cumprimento de sentença, pela perda superveniente do interesse. 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/07/2025 14:24
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 02:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 18:37
Expedição de Mandado - Citação.
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25/06/2025 18:37
Expedição de Mandado - Citação.
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17/06/2025 15:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 19:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:27
Decorrido prazo de ILDETE MARIA GRASSELI DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:29
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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25/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:28
Apensado ao processo 0016148-98.2016.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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