TJES - 0021811-18.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIENA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Publicado Intimação eletrônica em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0021811-18.2018.8.08.0024 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIENA EXECUTADO: VITOR VALERIO VERVLOET FILHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIENA em face de VITOR VALERIO VERVLOET FILHO.
Ao id 51932966, a parte exequente informou seu desinteresse no prosseguimento do feito e requereu a homologação da desistência da ação. É o necessário a relatar.
Decido.
Tratando-se de execução, o exequente pode desistir a qualquer momento (CPC, art. 775).
Assim, homologo a desistência manifestada pela parte exequente, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o seu artigo 775.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais, a teor do disposto no artigo 90, “cabeça”, do CPC, isentando-a, porém, do pagamento de honorários advocatícios, porquanto não perfectibilizada a relação jurídica processual.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e cobrem-se as custas remanescentes, se houver.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
19/02/2025 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/10/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 17:54
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
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11/07/2024 06:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIENA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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30/10/2023 04:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 04:55
Expedição de Mandado - citação.
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30/10/2023 04:53
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIENA em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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05/12/2022 14:20
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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16/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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