TJES - 5049180-86.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5049180-86.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANIA HERCULANO DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido de reapreciação da tutela de urgência, pois entendo que a prova inequívoca da incapacidade laborativa somente advirá da Perícia Judicial, sendo o Laudo de ID 64231804 prova unilateral.
Em seguida, REJEITO a tese do INSS de que somente deveria ser citado após a realização de perícia médica judicial, eis que houve a conversão do rito sumaríssimo em Procedimento Comum, de modo que a perícia médica, por consectário lógico, será realizada na fase instrutória da lide.
Por conseguinte, REJEITO também a preliminar de falta de interesse de agir da parte autora por falta de requerimento administrativo prévio, haja vista ter sido juntada cópia do protocolo do requerimento administrativo na exordial.
Desse modo, inexistindo outras questões a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Dando prosseguimento ao feito, como ambas as partes pleitearam a realização de prova pericial, NOMEIO, como perito deste Juízo, o Dr.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, Médico do Trabalho, inscrito no CPF nº *73.***.*42-34, o qual pode ser contato pelo e-mail [email protected], além do telefone (27) 98113-3391, endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 280, sala 105, Edifício Praia Center, Vitória-ES.
Foi acostada a quesitação do INSS no ID 57213722 - parte final.
Por sua vez, INTIME-SE a parte requerente para apresentar os seus quesitos, em dez dias.
Desse modo, INTIME-SE o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 835,96, o valor dos honorários do perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES, com alterações no anexo promovidas pelo Ato nº 258/2021 da Presidência do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais por RPV em face da parte requerida, bem como INTIMEM-SE as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestá-los, em 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes, independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Diligencie-se.
Vitória, 26 de junho de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/01/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANIA HERCULANO DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*24-65 (REQUERENTE).
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16/12/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a WANIA HERCULANO DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*24-65 (REQUERENTE)
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06/12/2024 18:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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