TJES - 5024180-50.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5024180-50.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALINE RIBEIRO DE OLIVEIRA PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por NARCISO GUIMARÃES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de ALINE RIBEIRO DE OLIVEIRA PINTO.
Ao ID. 72104008, a parte autora informou a liquidação extrajudicial do débito executado, bem como requereu a extinção do feito na forma do Art. 924, II, CPC. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a quitação integral da dívida, a presente execução deve ser extinta, com fulcro no arts. 924, II do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos da fundamentação supra e com fulcro nos arts. 924, II e 925 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas processuais, se houver, pela executada.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 2 de julho de 2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito -
11/07/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/07/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
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