TJES - 0026513-46.2014.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0026513-46.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: MICHELE VIEIRA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, IGOR FACCIM BONINE - ES22654 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA - ES18772 DESPACHO Em petição de id 40359540, a parte executada atravessou petição impugnando o bloqueio de valores realizado em suas contas bancárias via SISBAJUD, sob a alegação de que o numerário constringido é quantia depositada em caderneta de poupança, o que atrairia a regra de impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Ocorre que a executada não trouxe aos autos os extratos bancários, necessários para corroborar a existência dos valores constritos em conta poupança.
Considerando que o documento anteriormente citado é indispensável a análise do requerimento de desbloqueio de valores realizado pela executada, DETERMINO a intimação desta, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos cópia dos extratos bancários.
Após, venham os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data registrada na movimentação do sistema.
Juiz de Direito -
11/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/03/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO RICARDO DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/02/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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