TJES - 5014779-66.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5014779-66.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO LESTE PESCADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARVIX DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, ANDERSON GARCIA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL RICIERI - ES7843, BRUNA AMBROZINI TORRES - ES38483, MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA LIMA - ES32365, PRISCILA VIEIRA BALTAR DE OLIVEIRA JORGE - ES29476 DESPACHO CENTRO LESTE DE PESCADOS LTDA. propôs a presente ação em desfavor de MARVIX DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e ANDERSON GARCIA DE SOUZA ME, qualificados na exordial, objetivando o cumprimento da sentença ID 8262239.
Intimados, os executados não pagaram o débito e tampouco se manifestaram (ID 12361579).
Bloqueio sisbajud sem êxito ID 13261366.
Pesquisa renajud frutífera ID 14736434 e 14736437, que, porém, não foi efetivada ante a não localização dos veículos (ID 25175989).
Bloqueio sisbajud de R$ 5.656,71 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) em conta bancária do segundo devedor (ID 30011519).
Intimado, o executado não apresentou impugnação à penhora (ID 38903695), motivo pelo qual a quantia constrita foi liberada em favor do exequente (ID 39791272).
Nova busca sisbajud inexitosa ID 41127655.
Nova pesquisa renajud ID 43905459.
Contudo, os bens não foram encontrados (ID 61906063).
O exequente requereu a penhora de imóvel pertencente ao segundo executado (ID 44382700), o que foi deferido por termo nos autos (ID 44919079).
Intimado para prosseguimento, o credor pugnou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro para averbação da penhora, bem como de mandado de penhora e avaliação do imóvel (ID 62118135).
Pois bem.
Sem delongas, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Piúma/ES, para que proceda ao registro de indisponibilidade na matrícula do imóvel nº 7318, conforme termo ID 53037691, devendo ser convertida em penhora posteriormente à avaliação do bem.
Após, considerando o AR ID 68786097, expeça-se mandado de intimação do executado e seu cônjuge, se for casado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento acerca da penhora e, caso queiram, exercer a faculdade prevista no artigo 847 do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil.
Por fim, realizada a avaliação, intime-se o exequente, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
11/07/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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05/07/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:11
Expedição de Mandado - intimação.
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17/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 07:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL RICIERI em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:53
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA BALTAR DE OLIVEIRA JORGE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:53
Decorrido prazo de BRUNA AMBROZINI TORRES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:53
Decorrido prazo de MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA LIMA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 18:27
Juntada de Alvará
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02/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON GARCIA DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:57
Expedição de Mandado - intimação.
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21/11/2023 08:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/10/2023 17:00
Expedição de carta postal - intimação.
-
31/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:28
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
08/12/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 09:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/11/2022 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 23:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 06:03
Decorrido prazo de MARVIX DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.
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28/06/2022 06:03
Decorrido prazo de ANDERSON GARCIA DE SOUZA em 21/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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12/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
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08/04/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2022 11:28
Processo Inspecionado
-
05/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
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25/02/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 09:27
Decorrido prazo de KLAUSS COUTINHO BARROS em 11/11/2021 23:59.
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20/10/2021 09:24
Publicado Intimação eletrônica em 19/10/2021.
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20/10/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 16:25
Conclusos para despacho
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13/08/2021 15:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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