TJES - 5023311-15.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:05
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023311-15.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHIRLEY MOREIRA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora.
Por meio do despacho de id. 72700423, a parte requerente foi intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em resposta, a autora peticionou no id. 76960987, juntando documentos que, no seu entender, seriam suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Apesar das razões apresentadas, entendo que não seja o caso de deferimento da assistência judiciária gratuita.
Explico.
Conforme o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, devendo, antes de indeferi-lo, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso em tela, a parte autora, embora devidamente intimada, não cumpriu a contento a determinação judicial de id. 72700423.
Observo que os documentos anexados à petição de id. 76960987 são insuficientes para atestar a alegada miserabilidade jurídica.
A requerente limitou-se a juntar: a) Extratos de empréstimo (id. 76962060) que, em essência, já constavam da petição inicial (id. 72527699), não acrescentando nova informação sobre sua condição financeira; b) O "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" do INSS, referente aos anos-calendário de 2023, 2024 e 2025 (ids. 76962072, 76962075 e 76962077), e não a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa, com todos os seus bens e direitos, conforme fora expressamente determinado no despacho anterior.
Além disso, deixou de juntar aos autos os extratos de cartão de crédito e tampouco justificou essa ausência.
A juntada parcial de documentos, por escolha da parte, não permite aquilatar, de forma segura, a sua real capacidade de arcar com as despesas do processo.
A utilização indiscriminada do benefício de assistência judiciária por quem pode arcar com as custas, ainda que com certo esforço, se mostra contrária aos anseios legislativos (TJES, Agravo Interno Cível na Apelação 0036167-19.2013.8.08.0048, Relator Fernando Estevam Bravin Ruy, Segunda Câmara Cível, j. 18/02/2020, DJe 05/03/2020).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
03/09/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 18:07
Gratuidade da justiça não concedida a SHIRLEY MOREIRA COSTA - CPF: *87.***.*02-87 (REQUERENTE).
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28/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:34
Publicado Intimação - Diário em 15/07/2025.
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22/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023311-15.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHIRLEY MOREIRA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 72700423 SERRA-ES, 11 de julho de 2025.
ALESSANDRO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
11/07/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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