TJES - 5032017-64.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSELI JOSE SALES CORTELETTI em 25/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5032017-64.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI JOSE SALES CORTELETTI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO - ES19879, JESSICA COSTA FRAGA GALO - ES27111 DECISÃO Cuidam os autos de ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por ROSELI JOSÉ SALES CORTELETTI em face de INSS.
Decisão proferida no ID 43125396 arbitra os honorários sucumbenciais e determina a reserva de honorários contratuais.
Parte requerida apresenta o valor do débito exequendo.
A parte exequente concordou expressamente com os cálculos apresentados, conforme petição de ID 49906112. É o relatório.
Decido.
Considerando-se a concordância expressa da parte Exequente, homologo os cálculos apresentados pela parte Executada (ID 48855672), que apontam como valor principal a quantia de R$ R$ 57.590,02 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais e dois centavos) e R$ 5.759,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais), a título de honorários sucumbenciais, que juntos perfazem um total de R$ 63.349,02 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e dois centavos), calculados em abril de 2023, que deverão ser corrigidos à época do efetivo pagamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após, requisitem-se os pagamentos por RPV.
Cumpridas as diligências, conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
18/02/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 12:12
Processo Inspecionado
-
14/05/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/12/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:24
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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