TJES - 5000309-08.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000309-08.2024.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: OTICAS ITALIN LTDA - ME, ELIANA APARECIDA PIGATE, ALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Efetuou-se ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta bancária de titularidade do(a) Executado(a), pelo que procedi à restrição do valor equivalente à satisfação parcial da tutela pretendida.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Executada(s) por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC).
Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte.
INTIME-SE o exequente para trazer aos autos o cálculo do débito atualizado, manifestar-se quanto à consulta ao RENAJUD e dar prosseguimento efetivo ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
11/07/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:28
Processo Inspecionado
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10/02/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:31
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:31
Decorrido prazo de MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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