TJES - 5000423-89.2024.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000423-89.2024.8.08.0047 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JULIA DA SILVA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Cuida-se de ação Monitória.
Petição Id n.º 42116954 em que o requerido informa o entabulamento de acordo extrajudicial entre os litigantes.
Ao Id nº 65343417 a requerente informa a realização do acordo. É o relatório.
Decido.
A partir do requerimento da parte autora, observo que acordo extrajudicial firmado entre as partes é válido.
Frente ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo realizado pelas partes no Id. 42116954, para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até a satisfação integral da obrigação e ressalto que em caso de não pagamento, cabe ao autor pleitear pelo prosseguimento do feito.
Custas inexigíveis, por força do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/07/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 15:37
Homologada a Transação
-
28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/06/2024 02:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:47
Processo Inspecionado
-
26/02/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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