TJES - 0000178-25.2017.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000178-25.2017.8.08.0043 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RENATA AMANDA RIBEIRO REQUERIDO: ELCIO PIMENTEL DOS REIS Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO ARMSTRONG BORGO - ES11921 Advogados do(a) REQUERIDO: GEOVANY DE SANTANA SERRANO - ES35039, HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ES21596 DECISÃO Visto em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS ajuizada pelo RENATA AMANDA RIBEIRO em face de ÉLCIO PIMENTEL DOS REIS, devidamente qualificados, visando, à reintegração na posse do imóvel objeto da lide, bem como à condenação do requerido ao pagamento dos prejuízos decorrentes de alterações indevidas realizadas no referido bem.
Em decisão de fls. 231/238, foi deferido o pedido de reintegração de posse formulado pela autora.
As partes foram intimadas para manifestação acerca da produção de provas, tendo a requernte se manifestado por meio do documento ID 55672307 e o requerido pela petição de ID 65428272.
Vieram os autos conclusos para saneamento e organização do processo com vistas à instrução e julgamento, diante da inviabilidade de solução consensual da lide e da necessidade de produção probatória.
Passo à análise dos requerimentos pendentes e à fixação dos pontos controvertidos. 1 - DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Nos termos do art. 357, inciso II, do CPC, os pontos controvertidos são aqueles sobre os quais recairá a instrução probatória, por serem essenciais à solução da lide, notadamente os que foram afirmados por uma parte e impugnados pela outra.
Assim, fixo como ponto controvertido principal a alegada retirada da posse da autora pelo réu, bem como a extensão dos danos supostamente causados ao imóvel, cuja reparação é pleiteada.. 2 – DA PRODUÇÃO DE PROVAS Para a adequada instrução do feito, defiro a produção de prova testemunhal, conforme requerido pelo demandado.
Ressalto que caberá às partes a intimação das testemunhas que arroladas, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventuais esclarecimentos, ajustes ou oposição à presente decisão, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2025, às 17h00min.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina/ES, data da assinatura no sistema.
Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito -
11/07/2025 18:34
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:16
Proferida Decisão Saneadora
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22/05/2025 20:16
Processo Inspecionado
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22/05/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 17:00, Santa Leopoldina - Vara Única.
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20/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:47
Decorrido prazo de RENATA AMANDA RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
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03/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:44
Juntada de Petição de habilitações
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18/06/2024 19:18
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:02
Decorrido prazo de EDUARDO BRITO CARDOSO em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 20:23
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:40
Decorrido prazo de ELCIO PIMENTEL DOS REIS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de RENATA AMANDA RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 21:29
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/07/2023 16:33
Apensado ao processo 0000198-11.2020.8.08.0043
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07/07/2023 15:14
Expedição de Mandado - intimação.
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06/07/2023 17:13
Expedição de Mandado - intimação.
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04/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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