TJES - 5033544-47.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5033544-47.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZANA FLORES BARBOSA, LUIZ CARLOS BARBATTO REQUERIDO: COMERCIAL LITORAL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808 DECISÃO Considerando a fase processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100411182695900000049397456 1 FORMULÁRIO Peças digitalizadas 24100411182712900000049397462 2 DOC PESSOAIS AUTORES Peças digitalizadas 24100411182738900000049397463 3 PROCON Peças digitalizadas 24100411182771800000049397464 4 ORÇAMENTO Peças digitalizadas 24100411182799600000049397465 5 FATURAS Peças digitalizadas 24100411182826700000049397466 6 ANEXOS Peças digitalizadas 24100411182852500000049397467 7 DOC CARRO Peças digitalizadas 24100411182875900000049397468 8 CONVERSA Peças digitalizadas 24100411182902200000049397469 9 ENDEREÇO DA EMPRESA FORNECIDO PELOS AUTORES Peças digitalizadas 24100411182924000000049397470 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100908255610900000049645655 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100908274115500000049646207 Decisão Decisão 24121706411612600000053590660 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011316382720600000054321326 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25011316382735500000054321328 AR COMERCIAL LITORAL 5033544-47.2024.8.08.0035 Aviso de Recebimento (AR) 25013116380749100000055338679 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25013116380846600000055338677 ar Aviso de Recebimento (AR) 25020311562833200000055351289 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25020311563017600000055351288 ar Aviso de Recebimento (AR) 25020311562650600000055351303 Contestação Contestação 25021812134881600000056336502 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021812134909200000056337408 Doc. 02 - 9ª Alteração Contratual Documento de comprovação 25021812134931600000056337411 Doc. 03 - Imagens Estacionamento Documento de comprovação 25021812134964100000056337413 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032319345755800000058226562 Nome: SUZANA FLORES BARBOSA Endereço: Rua Cornélio Caldas de Carvalho, 50, Nova Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-220 Nome: LUIZ CARLOS BARBATTO Endereço: Rua Cornélio Caldas de Carvalho, 50, Nova Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-220 Nome: COMERCIAL LITORAL LTDA Endereço: Avenida Olgamitho Rodrigues, 175, Santa Mônica Popular, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-615 -
11/07/2025 20:46
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 16:37
Expedição de Comunicação via correios.
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11/07/2025 16:37
Expedição de Comunicação via correios.
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11/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/01/2025 16:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2025 16:38
Expedição de carta postal - intimação.
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13/01/2025 16:38
Expedição de carta postal - intimação.
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13/01/2025 16:38
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2024 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 14:45, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
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09/10/2024 08:27
Expedição de carta postal - citação.
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09/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 30/05/2025 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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