TJES - 5005131-22.2023.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:10
Publicado Notificação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005131-22.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABETE MORONARI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), ART VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO E VIAGEM Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO Intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa a que se refere o artigo 523 do CPC.
Caso tenha advogado constituído, intime-se-lhe pela imprensa.
SÃO MATEUS-ES, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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02/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/02/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), ART VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (REQUERIDO), IZABETE MORONARI - CPF: *41.***.*13-68 (REQUERENTE) e MM TURISMO E
-
02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:14
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGEM em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:42
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005131-22.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABETE MORONARI REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS), ART VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO E VIAGEM Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerida em face da r.
Sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
Segundo embargante a r.
Sentença possui pontos omissos; contudo, verifico tratar-se apenas de mero inconformismo com o resultado do julgamento e a nítida tentativa de rediscussão da matéria já decidida, inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade a serem sanados.
De outra sorte, o inconformismo da Embargante não deve ser manifestado por meio de embargos, mas sim pelo emprego de outros recursos previstos na legislação processual em vigor.
Não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o ‘decisum’.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos.
SÃO MATEUS-ES, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:25
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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24/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:13
Decorrido prazo de IZABETE MORONARI em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:20
Expedição de Certidão - intimação.
-
08/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:20
Decorrido prazo de IZABETE MORONARI em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:28
Expedição de Certidão - intimação.
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02/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:26
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 16:20
Expedição de intimação - diário.
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30/04/2024 16:19
Expedição de Certidão - intimação.
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29/04/2024 17:49
Julgado procedente o pedido de IZABETE MORONARI - CPF: *41.***.*13-68 (REQUERENTE).
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29/04/2024 17:49
Processo Inspecionado
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29/02/2024 15:01
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 14:45 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/02/2024 16:45
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2024 13:57
Audiência Conciliação redesignada para 26/02/2024 14:45 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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05/02/2024 19:00
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/02/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 19:00
Expedição de Certidão - intimação.
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05/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 13:15 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
07/12/2023 07:29
Conclusos para decisão
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07/12/2023 07:28
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:12
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 15:00 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
04/12/2023 17:10
Expedição de Termo de Audiência.
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04/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/10/2023 12:28
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 12:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2023 01:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 18:08
Expedição de carta postal - citação.
-
11/09/2023 18:08
Expedição de carta postal - citação.
-
11/09/2023 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 15:00 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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01/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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