TJES - 0001495-32.2006.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 PROCESSO Nº 0001495-32.2006.8.08.0047 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEI DOS SANTOS DESPACHO Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências do Juízo, considerando a extensa pauta de júris e audiências, com necessidade de compatibilização com a agenda de audiências da 2ª Vara Criminal, de titularidade deste magistrado, redesigno a sessão de julgamento para o dia 06/02/2026, às 12h30min.
Providenciem-se as intimações de praxe.
Requisite-se, caso seja necessário.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, datado e assinado digitalmente.
FELIPE ROCHA SILVEIRA Juiz de Direito -
30/07/2025 17:53
Expedição de Edital - Intimação.
-
30/07/2025 14:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:40
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 06/02/2026 12:30 São Mateus - 1ª Vara Criminal.
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29/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 PROCESSO Nº 0001495-32.2006.8.08.0047 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEI DOS SANTOS DESPACHO Diante da recusa de id. 73447189 e considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública no Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio a defensora dativa, Dra.
JOSELITA ASSIS DE LIMA, OAB/ES: 171A, para exercer a defesa técnica do acusado.
Intime-se o advogado para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, fica desde já ciente da designação da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri para o dia 15/08/2025, às 12h00min.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
São Mateus/ES, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito -
22/07/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 15:45
Nomeado defensor dativo
-
21/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 PROCESSO Nº 0001495-32.2006.8.08.0047 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEI DOS SANTOS DESPACHO I - Diante da recusa de id. 73026503 e considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública no Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o defensor dativo, Dr.
RAPHAEL RICARDO MODENESE RIBEIRO, OAB/ES: 29.762, para exercer a defesa técnica do acusado.
Intime-se o advogado para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, fica desde já ciente da designação da Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri para o dia 15/08/2025, às 12h00min.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
II - ARBITRO em prol da Drª.
SINTIK DE SOUZA VIEIRA, OAB/ES 24.145, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de honorários advocatícios, considerando a sua atuação na defesa do acusado VANDERLEI.
Expeça-se a respectiva certidão de atuação, cientificando-se a douta advogada.
Diligencie-se.
São Mateus/ES, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito -
19/07/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 02:27
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:57
Nomeado defensor dativo
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15/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001495-32.2006.8.08.0047 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VANDERLEI DOS SANTOS Advogado do(a) REU: SINTIK DE SOUZA VIEIRA - ES24145 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a sessão de julgamento designada para 15/08/2025às 12h.
SÃO MATEUS-ES, 11 de julho de 2025.
HUMBERTO BAZZARELLA FONSECA Diretor de Secretaria -
12/07/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
12/07/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
12/07/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2025 17:06
Desentranhado o documento
-
12/07/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 16:44
Expedição de Edital - Intimação.
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12/07/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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23/06/2024 21:10
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:30
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 15/08/2025 12:00 São Mateus - 1ª Vara Criminal.
-
12/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2006
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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