TJES - 0030969-69.2015.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0030969-69.2015.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: ALCIMAR TAMANDARE DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE JOAO DE AMORIM PINA - ES13470 SENTENÇA sem resolução de mérito Verifico que a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito e não se manifestou no prazo legal.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescente/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE E inscreva no sistema da SEFAZ; e) Cumprida as diligência, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 16:17
Expedição de Comunicação via correios.
-
25/04/2025 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/10/2024 04:41
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:39
Decorrido prazo de ALCIMAR TAMANDARE DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2023 13:10
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001324-30.2024.8.08.0056
Banco do Brasil S/A
Leni Knaak Friedrich
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 13:21
Processo nº 5000061-68.2025.8.08.0042
Terezinha Erlite de Freitas
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Amanda Gomes Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2025 09:56
Processo nº 5000206-10.2024.8.08.0059
Gilberto Profilo
Municipio de Fundao
Advogado: Maria Jose Loureiro Rocha Profilo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2024 14:20
Processo nº 0036606-93.2018.8.08.0035
Ilma Teresa Lyrio Lorenconi
C.v. Odontologia LTDA - ME
Advogado: Ana Carolina do Nascimento Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2023 00:00
Processo nº 5001062-80.2024.8.08.0056
Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e ...
Caiton Vesper
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2024 11:29