TJES - 0011850-88.2016.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 0011850-88.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZARCON CRISTOVAO MARTINS HDI SEGUROS S.A.(29.***.***/0001-57); SILVIO RAIMOND PENNA; HANDERSON LOUREIRO GONCALVES(*15.***.*63-26); EDUARDO CHALFIN(*89.***.*47-72); Advogado do(a) REQUERIDO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, ficam as partes REQUERIDAS, intimadas, por intermédio de seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o recolhimento das custas processuais, conforme a condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas e Ato Normativo Conjunto 11/2025. (custas id 61160575) - AS GUIAS DE CUSTAS ENCONTRAM-SE CALCULADAS E PODERÃO SER OBTIDAS NO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO - Menu SERVIÇOS - CONSULTAR GUIA.
ADVERTÊNCIA: Na hipótese de não pagamento, a parte poderá ser inscrita em Dívida Ativa junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, conforme disposto na Lei Estadual nº 7.727, de 18 de março de 2004.
Vila Velha-ES, 13 de julho de 2025 ANALISTA JUDICIÁRIO -
07/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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13/01/2025 14:37
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2024 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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15/12/2024 17:38
Transitado em Julgado em 10/12/2024 para AZARCON CRISTOVAO MARTINS - CPF: *39.***.*82-99 (REQUERENTE), HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e SILVIO RAIMOND PENNA (REQUERIDO).
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12/12/2024 10:05
Decorrido prazo de SILVIO RAIMOND PENNA em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:05
Decorrido prazo de AZARCON CRISTOVAO MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:53
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido de AZARCON CRISTOVAO MARTINS - CPF: *39.***.*82-99 (REQUERENTE).
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16/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de AZARCON CRISTOVAO MARTINS em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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