TJES - 5023259-29.2023.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5023259-29.2023.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: GLAUCIA LAMAS BARCELLOS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 DECISÃO / CARTA / MANDADO Opõe a parte embargos de declaração alegando contradição.
A propósito, de mais de uma centenas de outros, colho aresto de nosso E.T.J.E.S., verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022, DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA.
VIA INADEQUADA. 1.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é somente a interna ao julgado, isto é, aquela existente entre as teses adotadas na fundamentação da decisão ou entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão 2.
Não podem ser acolhidos os embargos de declaração pelos quais apenas busca-se obter rediscussão de matéria julgada, tal como ocorre no caso em exame, por inconformismo da embargante com o que restou decidido. 3.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata do julgamento e das notas taquigráficas em, à unanimidade, negar provimento a ambos os embargos dede declaração, nos termos do voto do relator. (TJES, Classe: Embargos de Declaração AI, 035179005158, Relator : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 10/07/2018, Data da Publicação no Diário: 20/07/2018) Sendo assim, NÃO CONHEÇO do embargos.
Renovar as intimações.
Juiz de Direito MANOEL CRUZ DOVAL Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29509676 Petição Inicial Petição Inicial 23081618100766400000028285034 29509684 Fiel Depositario - ES Documento de Identificação 23081618100785400000028285042 29509685 Procuracao e Subs Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081618100798400000028285043 29509686 ATA 1 - Estatuto 378.874.22.6 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23081618100827900000028285044 29509687 ATA 2 - Eleicao Diretoria 276.855.21.8 Documento de comprovação 23081618100865800000028285045 29509688 ATA 3 - RCA 149.384.22.1 Documento de comprovação 23081618100892200000028285046 29509689 CONTRATO 1 Documento de comprovação 23081618100917500000028285047 29509691 CONTRATO 2 Documento de comprovação 23081618100936100000028285048 29509692 CONTRATO 3 Documento de comprovação 23081618100957900000028285049 29509693 CONTRATO 4 Documento de comprovação 23081618100976600000028285050 29509694 ADITIVO Documento de comprovação 23081618101003900000028285051 29509696 GRAVAME Documento de comprovação 23081618101021300000028285053 29509697 NOTIFICACAO Documento de comprovação 23081618101038000000028285054 29509700 CALCULO Documento de comprovação 23081618101052300000028285757 29509701 CUSTAS GLAUCIA 2022525153 Documento de comprovação 23081618101066700000028285758 29537944 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23081713295554400000028311829 29541583 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23081714021114900000028315328 29541583 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081714021114900000028315328 29582673 GUIA REMESSA CENTRAL MANDADOS Certidão - Juntada 23081808480506300000028354169 30862134 Petição (outras) Petição (outras) 23091510352178400000029563617 30862140 ExtincaoPerdadoObjetoporAcordo102407 Petição (outras) em PDF 23091510352188300000029563623 34557397 Sentença Sentença 23112814331969600000033054247 34557397 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112814331969600000033054247 35076173 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23120608515452900000033544507 40810632 CERTIDÃO OFICIAL NEGATIVA -5023259-29.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24062715153442900000038933465 40810631 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062715153523800000038933464 48604167 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24081317293300500000046207788 53638690 Despacho Despacho 24110617393003700000050882358 55599393 Certidão Certidão 24120115142045000000052678095 -
08/07/2025 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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01/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:23
Decorrido prazo de GLAUCIA LAMAS BARCELLOS em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 14:33
Homologada a Transação
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27/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 08:43
Expedição de Mandado - citação.
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17/08/2023 14:02
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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