TJES - 5000978-32.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:28
Decorrido prazo de SPC/SERASA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MANUELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000978-32.2022.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: SINESIO PASCOAL GOMES FILHO *13.***.*71-50, SINESIO PASCOAL GOMES FILHO, TELMA PINHEIRO GOMES, ILDEMAR LEITE DE FREITAS, MANUELA NASCIMENTO DOS SANTOS, DIENEFE DE OLIVEIRA WERNECK PASCOAL, MARCOS VINICIUS DA SILVA PASCOAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência e manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos ao ID 64091711, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, §2º do CPC PIÚMA-ES, 17 de março de 2025. -
17/03/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 10:00
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000978-32.2022.8.08.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: SINESIO PASCOAL GOMES FILHO *13.***.*71-50, SINESIO PASCOAL GOMES FILHO, TELMA PINHEIRO GOMES, ILDEMAR LEITE DE FREITAS, MANUELA NASCIMENTO DOS SANTOS, DIENEFE DE OLIVEIRA WERNECK PASCOAL, MARCOS VINICIUS DA SILVA PASCOAL Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA APARECIDA NETO FERNANDES - MG127261, VANESSA FERREIRA CANTUARIA MARTINS - MG175122 Advogado do(a) EXECUTADO: VANESSA FERREIRA CANTUARIA MARTINS - MG175122 SENTENÇA Visto em Inspeção Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A, devidamente qualificada, em face de SINESIO PASCOAL GOMES FILHO, TELMA PINHEIRO GOMES, ILDEMAR LEITE DE FREITAS,MANUELA NASCIMENTO DOS SANTOS,DIENEFE DE OLIVEIRA WERNECK PASCOAL e MARCOS VINICIUS DA SILVA PASCOAL, igualmente qualificados.
Após a devida citação e ausência de pagamento foi realizada busca de valores por meio do sistema Bacenjud, com êxito em restringir a quantia R$5,645.12 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e doze centavos.) em conta bancária de titularidade dos executados(ID 34199707).
As partes realizaram acordo ao ID 42812795, onde restou pactuado que o valor executado, atualizado é de R$26.605,09 (vinte e seis mil seiscentos e cinco reais e nove centavos).
Acordam que a parte Executada efetuou o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de sinal, bem como o valor apurado da pesquisa SISBAJUD, no montante de R$ 1.537,09 (um mil quinhentos e trinta e sete reais e nove centavos), totalizando R$ 4.537,09 (quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e nove centavos).
Pactuam que o saldo remanescente será quitado em 36 (trinta e seis) prestações mensais e consecutivas de R$ 613,00 (seiscentos e treze reais), com vencimento no dia 15 de cada mês, no período de 15/01/2024 a 15/12/2026, conforme sistema de amortização PRICE, acrescido de encargos de 1% (um por cento) ao mês.
Assim, pugnam pela homologação do acordo e suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo entabulado. É o relatório.
DECIDO.
Analisando o caderno processual, verifico que o pedido é juridicamente possível, que há interesse de agir e as partes são legítimas, adicionado ao fato da presença de pressupostos processuais subjetivos e objetivos.
Considerando que compete ao Judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ao ID 42812795, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O artigo 922, do CPC, estabelece que, na hipótese de as partes entabularam acordo acerca do objeto da lide executiva, deverá o magistrado declarar a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, com a ressalva de que, uma vez descumprida a avença, o processo retomará o seu curso.
Assim, SUSPENDO a presente execução nos termos do artigo 922, do CPC, até o prazo concedido para cumprimento do acordo entabulado (15.12.2026).
Expeça-se ofício ao SERASA, com determinação para que proceda à baixa de eventuais anotações relacionadas à presente execução (ID 42812794), adotando as providências cabíveis no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a exequente para informar, em cinco dias, se houve o cumprimento do acordo, advertindo-lhe, na oportunidade, que o seu silêncio será compreendido como anuência e importará na extinção do feito.
CERTIFIQUE-SE a serventia acerca da diligência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
21/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 17:42
Processo Inspecionado
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15/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:50
Decorrido prazo de MANUELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:50
Decorrido prazo de ILDEMAR LEITE DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DIENEFE DE OLIVEIRA WERNECK PASCOAL em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA PASCOAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de TELMA PINHEIRO GOMES em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 01:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 01:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:13
Juntada de Informações
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:42
Juntada de Alvará
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04/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 15:31
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:39
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 07:51
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA PASCOAL em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:51
Decorrido prazo de DIENEFE DE OLIVEIRA WERNECK PASCOAL em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:51
Decorrido prazo de ILDEMAR LEITE DE FREITAS em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:51
Decorrido prazo de MANUELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA PASCOAL em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:48
Decorrido prazo de DIENEFE DE OLIVEIRA WERNECK PASCOAL em 09/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 07:48
Decorrido prazo de ILDEMAR LEITE DE FREITAS em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:48
Decorrido prazo de MANUELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:36
Conclusos para despacho
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05/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 17:45
Decorrido prazo de SINESIO PASCOAL GOMES FILHO *13.***.*71-50 em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:44
Decorrido prazo de TELMA PINHEIRO GOMES em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:44
Decorrido prazo de TELMA PINHEIRO GOMES em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 14:59
Decorrido prazo de SINESIO PASCOAL GOMES FILHO *13.***.*71-50 em 28/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:12
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 17:12
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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07/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:20
Conclusos para despacho
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28/09/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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