TJES - 5012204-81.2023.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5012204-81.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMAR VIEGAS JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630, RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA - ES15677 REU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO Advogado do(a) REU: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 S E N T E N Ç A Trata-se de ação, cujas partes se compuseram por acordo, conforme petição de id 67307506.
Sendo assim e em face do exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, ocasião em que JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inc.
III, do CPC.
Eventuais restrições registradas, caso não baixadas na presente oportunidade, deverão ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Sem condenação em custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Advertências comuns às partes, independente do trânsito em julgado: A) Eventual restrição patrimonial inserida por este Juízo em aplicativo de caça de ativos (p. ex., SISBAJUD, RENAJUD), caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha; e/ou B) Eventual restrição cadastral eventualmente inserida administrativamente por ato do próprio credor em órgãos de registro (p. ex., SPC, SERASA) deverá por ele mesmo ser desconstituída, prescindindo-se de intervenção deste Juízo; e/ou C) Eventual restrição cadastral inserida por ato deste Juízo (p. ex., SERASAJUD) caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha.
Providências finais direcionadas à Secretaria para cumprimento após o trânsito em julgado: A) Havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: A.1) As custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); A.2) Decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); A.3) Os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e/ou B) Inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Publicação e registro com o lançamento da assinatura digital.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/acsn -
26/06/2025 08:18
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LEOMAR VIEGAS JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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01/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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30/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
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12/06/2023 21:34
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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16/05/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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